Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

= 119= TITULO 3.º CATlTULO Ui\lCO Disposições geraes A.ri . i 7.º-São di sposições permanentes e corto taes sujeitas aq art. 30 da lei n. 89i de 27 de abril de 1877, ao art. 15 e seus § § i9, 20, 21, 22, 24 , 29 e 30 da mesma lei. - ... Art. i8.º- Ficam extensivas aos empregados da secretaria da assembléa, as cli sposições do art. 54 e seus § do regulamento do t.1-tesouro pro– vincial de 13 de abril de 1869 e a,rt. i0 do regu– b rnenlo da secretaria do gove rno de 18' de feve– reiro de 1870. Art. 19.º- O th csouro nãopromoverá, a cobran- · ça judicial do imposto da decima sem chamar no- ' -minalJnente os contriLuintes ao pagamento ami– garei, por editaes publicados com 30 dias de praso . Art. 20- Fica em vigor o art . 65 do regula– mento da inslrucção publica de 1874 e derroga– do o arl. 5.º da lei n. 1064 de 25 de junho de 188L . Art~21. - A arrecadação da decima dos pre– dios mbanos ela cápilal, hem como de outros im– postos proYinciaes, continuará a ser feita pela rc– cebedoÍ'ia provincial. · ~ · -Art. '22.- Fica revogada a lei n. 844 de 23· de abril a·e 1875. . - Art. 23. - Fica substituido o art. 25 do regn-

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