Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

§ 30. Mil réis por prezos l'Ccolhido ás esl:1- rões provinciacs. § 31. Dois mil réis por cabeça de gado suino, talhado para consumo. § 32. Impostos sobre leilões na fórma àa lei n.º 972 de 22 de março de 1880. · § 33. Rendimento do ·instituto paraense ele educandos artifices. , - § 34. Emolumentos da secretaria do gover– no e mais repartições provinciaes. § 35. Rendimentos dos proprios provinciaes. § 36.. Auxilio dos cofres geraes para a des- - peza com a força policial. , § 37. Bens do evento. § 38. Cobrança da divida activa e juros da móra do_ pagamento. § 39. Multa por infr.acção de leis e regula– mentos . provinciaes. ~ l.t-0. Restituições, indemnisações, reposições e alcances. § 4 i. Renda não classificada. § 42. Deposito. TITULO 2.º DA DESPEZA Art. 3.º-A despesa provincial _para o exerci– cio de 1882 a 1883 é fixada em 2,682:020$243. CAPITULO 1. º Art. 4.º-Corpo legislat~vo provincial: § t :º Subsidio aos membros ·

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