Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

.. Toino XL -vI 1882 Parte 1.ª Lei n. 1104 De 9 'a.e Novembro de 1882 Orça a receita e fica a _despeza provincial para o c~ercicio de !882- !883. Justino Ferreira Carneiro! presidente da provmcia do Pará ' ,Faço saber a todos os seus habitantes que a as- sembléa . legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte: TITULO i.Q DA RECEITA. A-rt. Lº- A receita provincial para o exercicio• · , de 1882 a !883 é orçada em rs. 2,742:000$000. Art. 2.º-Esta receita provêm dos saldos dis– poníveis ex.iste9,tes no thesouro publico provincial e das seguintes imposições :

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