Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Mando , portanto, a todas ãs autoridades, a quem o conh ecimento e execução d'es ta lei pertencer, que a cumpram e fa çamcwnprir tão inteiramente corno n:ella se contem. O secretario da· pnwincia a faça imprimir, pu– bli car e correr. Dada no palacio da presiâencia da provincia do Pará aos 8 dias do rnez de novembro de 1882, 61.º da Indepcdencia e do Imperio. · L. S. J USTINO FERREIRA CARNEIRO. ,Carta de lei autorisando o presidente da pro– vincia a conceçler á Octa,~ano José de Paiva, um anno de. licença com todos os vencimentos para tratar de sua saude na Europá, como acima se declara. Para Y. exc. vêr. Virg·ilio da Victoria Gonçalves Cavallero a-f8z. Sellada e publicada nesta secretaria, aos 8 dias do rnez de nornrnbro de 1882. O secretario.-B. Gurgel do Amaral. I

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0