Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
COLLEC ~AODAS l EIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ Tou~oXLVI l.. S· ---- - -·- . -·---~--== Lei n. 1101 De 8 de N oven1bro de 1882. Manda vigorar para o exercício de 1.882- 1883 a lei n. º 1061 de 25 de Junho de 1881 com Yarias alterações. Justino Ferreira Carneiro, presidente da provincia elo Pará. Faço saber a todos os seus ha-bitantes qne a as– sembléa legislativa ·provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte: Art. 1.° Continua em YÍ gor para o exercício de J. 882-. 1883 a lei n. 1061. de 25 de junl10 de J. 881. com as alterações seguintes: § Lº Fica el1. wado a 375 o numero de praças do corpo de policia, ssndo 345 de infantaria e 30 de cavallaria. ' § 2.º Das praças de infa n1 ari a serão designa- \ ---
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