Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Pinheiro com 40 braças de frente soLre 400 de fundo e não se acham occupados, ou porque não foram distribuidos; ou porque os concessionarios os abandonavam, serão concedidos desde já, as fa– milias paraenses dedicadas .a agricultura. Art. 2.ºPara dar plena execução -ao art. ~ntec_e– dente fica.autorisado opresidenteda provincia ades– ,pender a quantia necessaria com a introducção e alimentos aos colonos, durante seis mezes. · Art. 3. º Nos contractos de navegação que se celebrar para a communicação das colonias com a capital, serão garant.idas aos colonos passagens e transporte gratis de suas mercadórias durante o primeiro anno de seu esta_belecimento. Art. 4-.º Ficam revogadas as qisposições em con– trario. M_ando, portanto, a todas as autoridades, a ' quem.o conh_ecimen\o e execução d'esta lei per– tencer que a cumpram e·façam cumprir tão inteis, ramente como n' ella se contem. O secretario da província a faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada no palacio çla presidencia eia província do Pará, aos oito dias do mez de novembro de mil oito centos e oitenta e dois, sexagesimo pri– me_iro da inqependencia. e do imperio. L. S. ' Jusrrno FERREIRA CARNEIRO I

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