Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Ton1.o XLVI 1882 · Parte l..ª . ~...,.. . tei n. 1099 De 8de·Novembro de 1-88 2 .... Autorisá a fundação de 4 coloni as de agricultto– res açorianos. Justino Fetreira Carneiro, presidente da próvmcza do Pará. Faço saber a todos os ·seus habitantes que a assembléa legislativa provincial resolveu e t u sanccionei a lei seguinte: • Arl. Lº E' auLorisado o prcsiucn to da provin- - eia a fundar 4 colonias de ag ricultores açorianos, sendo uma no alto Tocanlins, no lugar denomina– do Alcobaça ou em situação proxima e mais apro- priada, oulra nos terrenos devolutos do Pinheiro, outra em Bonevidc o ou tra finalmente no alto Tapajóz junto a. primeira cachoeira. § unico. Os lotes qnc já foram demarcados no -,

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