Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

A.ri. 5.° Fica lambem aulori sado o gorerno da ' proYincia, cmpre que fór ncces ario a comprar gado para consumo publi co a João f rederi co Hoyer ou a qualquer proponent e de conformi dade com as condi ções i:a, 4·.ª e 5.ª do art. 1. 0 des ta lei. , Art. 6. º Ficam revogadas as_ c! isposições em contrario. Mando, portanto,a todas a aut oridades,-a qu'em o conhecimenlo e execução desla lei pertencer, q~rn a cumpram e façam cumprir tão inteirament e como nella se contem. O secretario da proYincia, a faça imprimir, pu– bli car e correr. Dada no pa.lac io da presidencia da província do ' Par:í, aos 8 di as do mez de novembro de i 882, 6t.º da Independencia ~ do Imperio. L. S. . Ju TINO FrrnREJnA c ,\llNEIHO. Carla Jc lei autorisando o pre~i<lcnte ela pro– víncia a conlraclar com Pedro Paulo ele Moraes f..ego ou com quem maiores Y:mlagens offerecer o forn ecimento de gado para o consumo des ta ca– pit al, e tomando outras proyid eneias. Para Y. exc. vê r. Virgilio da hctoria Gonçalves Cavallero a- fe7::

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