Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

444 LEIS DO ÉSTADO DO PARÁ Secção Q.'!' DOS FUNCCIONARIOS AUXILIARES DA JUSTIÇA Art. 6'?- São funccionarios auxiliares da justi ça : I. No Tribunal Mixto : o Procurador Geral do Estado , o secret.ario e offi– ciaes de justi ça do Tribunal Supe ri or de Justiça. II. No Tribunal Superior de Justiça : o P rocurador Geral, secretario , ama– n uenses, porteiro, escrivães e -officiaes ele jusliça. III. Em cada comarca : um Promot r P ubli co que, ~ccumul ará as funcções de curador geral de orpha.os e ausentes, de Promotor de r esíduos e cu rador fiscal das massas falli das, tabelli ãas de j udicial e notas , pa rtido res, sendo um distri– buidor e outro contador, po rteiro e officiaes de justiç:.i. que forem necessarios. os di strictos que fo rem séde da comarca haverá clois tabelli ães , que serão ao mes ino tempo escrivães do juizo, sendo um do j ury e outro do Tribunal cor– r eccional; e nos demais dis trictos haverá um só tabelli ao que accumul at á as funcções de escrivao do juízo. IV. Em cada circumscripção : um escrivão e os officiaes de justiça que fo– rem precisos. V. Na comarca da Capita l : tres P romotores Publicas, aecumul ando o pri– meiro as funcções de curador geral de orpbãos e aus en tes, segun do as de Pro– motor ele resíduos e o terceiro as de cnrador fü cal das massas fa lli das ; do is es– crivães de orpha.os, três do civel, dois do crime, sendo um pri va ti vo do ju ry e outro do Tribunal correccional, um da Fazenda do Estado, um da pro vedoria, lres tabelliães de notas, dois partidores, um distribuidor, um contador ann exo a es te offi cio e os avaliadores, que a Junta Comme-rcia l nomear. TITULO II Da organisação e competencia dos Tribunaes e Juízes CAPITULO I DO SENADO E DO TRIBUNAL MIXTO Art. 7?- 0 Senado funcclon a como Tribunal de Justiça para processar e j ui– . gar o Governador do Ei:,tado nos crimes de r espon sab ilidade. Nesse caso será presidido pelo Presidente do Tribunal Superior de Justiça. Art. 8'?-0 Tribunal Mixto será composto de clo is Senadores e dois Desem– bargadores, sorteados aqucll es perante a rJsp~clíva Cam·1ra e es tes perante o Tribunal Supe ri or de Justiça. § l ? O TribuY\a l se reunirá sempre que f'ô r n~cessario para os julgamen tos de sua competencia, sob !l presidencia do P residente do Tribunal Superior el e Justi ça. § 2? Exe rce rá as fun cções de escrivã.o perante este Tribunal o secretario do T ribunal Superior de J ustiçu. CAPITULO II DO TRIBUNAL SUPERlOR DE JUSTIÇA Art. 9?-0 Tribunal Superior de Jusliça se rá compostc de sete Desembar– gadores , dos quaes um será o Presidente, •

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