Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEÍS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 453 de 2 de Junho de 1896 Proroga por dois annos o praso marcado no art. . !12? da L ei n. !1214 de 30 de Jú- - nho de 1894. Eu Gentil Augusto de Moraes Bittencourt, Presiden te do Senado Paracns r , faço saber aos que a presente virem que o Congresso do Estado decreta e pro– mulga a seguinte resoluçn.o: Art. 1 ?-Fica prorogado por dois annos o praso marcado no a rt. 2? da Lei n. 214 de 30 de Junho de 1894. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario . _ Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimcn~o e execu– çn.o d'esta lei pertencerem que fieln~ ente_ a ~umpr~m e façam cumprir. A Secretaria d<:5 Senado a faça 1mpnmir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, 2 de Junho de 1896. GENTIL A. DE MoRAEs BnTENCOURT. LEI n. 454 de 6 de Junho de 1896 Concede a L eoncio Antunes Gu1jão ;ou á nnpreza que organisar, privilegio por 10 annos, pam o fomecimento ele lenha economicci lt popitlação d'esla Capital. Eu Gentil Augusto de Moraes Biltencourt, Presidente do Senado Paraense, faço saber aos que a presente virem que o Congresso do Estado decreta e pro– mulga a seguinte resolução : Art. 1?-Fica concedido a Leoncio Antunes Gurjão, ou á emp reza que or– ganisar, privilegio por dez annos, para o forn ecimento de lenha pelo systema economico, á população d'esta Capital. § Unico. O prepara do mencionado combuslivel será feito por mecanismo .apropriado. Art. 2.º-A presente concessão será intransferível e nâo prejudicará á in– dustria da lenha, pelo modo porque é feita actualmente. Art. 3?-Revogam-se as dispos ições em contra rio . Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execu– ção d'es ta lei pertencerem, que fi elmente a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faç a imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Es tado do Pa rá, 6 de Junho de 1896. G ENTIL A. DE MORA ES BITTENCOURT. LEI n. 455 de 11 de Junho de 1896 .Reorganisa a A~lministi-ação J udiciaria do Estado. O Congresso do Es tado dec retou e eu sancciono a lei seguinle : TITULO I Da organisação Judiciaria CAPITULO I ~rt. l.°-1\ ~dministração da justi ça do Estado do Pa rá é confiada aos seguin- tes t r1bunaes eJuizes : . . , . , , I S~nado ; · · 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0