Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

... LEiS bo EST AbO bo p ARÁ 359 LEI n. 341 de 27 de Março de 1896 Auctorisa a de3peza de 10:000$000, com a desobsfritcção e limpeza do ju1'0 denomi– nado ((Pagé-Secco», no 5? dist?·iclo ele Oamelá . O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Govtrnado r do Estado auctorisado a despender a quantia de dez contos de réis (10:000$000) com a dcsobs lru cção e limpeza do furo de– nominado ((Pagé- S.ecco", no 5? districto de Cametá, organisando-se préviamen– te o plano e orçamento do trabalho a exccntar-se. Art. 2?-A desobstrucção começará do ((Pagé-Secco", Macapá, até o Ja– pym-miry, de modo a dar passagem ao rio Juçára. Art. 3?-Revogam-se as disposições em con trario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de Março de 1896 - 8? da R epublica. L AURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 342 de 28 de Marco de 1896 , Concede a Intenclencia M unicipal clf- Seio Caetano ele Odivella.s, o auxilio de qumze conto, de 1·éis ( 15:000$000), para a construcção da cadeia e quartel do clesiti– camento da mesmci cidade. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. ! ?-Fica o Governador do Estado auctorisado a auxiliar com a quan– tia de qui nze contos de réis (15:000$000), o Conselho Municipal de São Caelano de Odivellas, para a construcção da cadeia e quartel do destacamento ela mes– ma cidade. § Unico. Para se tornar cffcctiva a auctorisação de que trata este artigo, o referido Conselho Muni cipal enviará ao Governador do Estado copia do plano e orçamento da obra. Art. 2?-Revogam-sP as disposições cm contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Março de 1896 - 8? da Republica. L AURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 343 de 30 de Março de 1896 Concede á Sanf,a Casa de },:fizericordia o auxilio de cento e oincoenta contos de 1·éis 150:000$000) annuaes, para ser applícado exclusivamente ás obl'as de seu no– vo hosp ital, em const11icção. O Congresso do Estado '1. ecretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. .1?-Fica concedido o auxil io de cent.o e cincoenta contos de réis (150:000$000) annua.es á sociedade denominada ((Santa Casa de Mizericordia >1 , pa ra ser applicado exclusivamente ás ob ras de se u nevo hospital.em construcçao até a concluss.o d'este. - '

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