Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
XX LÉIS DO ÉSTADO DO PARÁ Transporte. Estrada de Ferro de Bragança 19 Pessoal : Vencimentos conforme a tabella n. 24 annexa . 29 Diarias dos trabalhadores das turmas de conservaçao, } das officinas, operarios e custeio da estrada . . 39 Acquisição de materiaes. . . . . • . . 49 Despezas da linha de Bemfica . . . . .- • • 104:600$000 250:000$000 50:000$ 000 10:000$ 000 59 Prolongamento da estrada, inclusive o ramal para Salinas . . . . . . . . . . . . . . . 300:000$0 00 TITULO III DISPOSIÇÕES GERAES 7 14 :600$000 13.95 2:067$747 Art. XXI.-Fica em vigor o disposto no ~ 1.0 nrl. 11 da lei n. 118 de 8 de Abril de 1893. Art. XXII.-Serl\o semestralmente recolhidos ~o thesouro os saldos da Inspectoria das Aguas e da Estrada de Ferro de Bragança, acompanhados das demonstrações da receita e despeza . Art. XXIII.-0 imposto destinado a construcção do edificio da Bolsa, de que tratam a lei n. 1384 de l de Outubro de 1889 e o decreto n. 181 de 14 de Agosto de 1890, pas,a a ser cobrado da se- guinte fórma : ' $(>10 por kilo de borracha exportada. $005 po~ n de castanha e cacáo, idem. $003 por II de qulllg_uer outro producto, idem. Art. X:>ÇIV.-Fica o Governador do Estafo auctorisado : a) A abrir creditos supplementares as verbas do ê 6. 0 do art. 7.• êe 3.•, 5.• e 9.• do art· 8. 0 e 5. 0 dq art. 20. b) A rever as tarifas da Estrada de Ferro de Bragança, no sentido de equilibrar quanto possivel a despeza com a receita. j e) A abrir creditos para a execuçao da lei n. 418 de 12 de Maio de 1896, para pagamento de ga– rantias de juros e emprestimos determinados em lei e para acquisição de material destinado ao serviço das aguas. d) A rever as tabellas dos vencimentos dos funccion arios publicos, procurando dividir as reparti– ções em classes, no sentíd? de unif?rmisar os mesmos vencimentos, afim de ser esse trabalho apresenta<lo ao congresso em sua prox1ma reumão. Palacio do Governo de Estado do Pará, 1.º de Junho de 1896-89 da Republica. LAURo SonRil. O Secretario-Mano,/ B at11a . ..
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