Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEi:s Do ESTADÓ i:>o PARÁ )) 11 Despezas com as causas da Fazenda ................ . . 18 4l' Despezas com a Companhi a de Bombeiros ...... ... 276$000 22:153$000 20:000$000 )) 13 Eventuaes .... ........ .. . ... .. .. ............................ . 456:723$498 Art. 4?-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fi elmente a presente lei. Palacio do Governo do Estadu do Pa rá, 25 de Março de 1896 - 8? da Republica. L AURO SonRÉ. O Secretario-Manotl Baena. LEI n. 339 de 26 de Marco de 1896 ' Concede á .I ntendencia Municipal de A lemquer o auxilio de vinte contos de réis ( fJ0:000$000). O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. l ?-Fica concedida ao Cons.e lho Muni cipal de Al emquer o auxilio de vinte contos de réis (20:000$000), para a conslrucçao de rampas e outros melhoramentos no littoral da mesma cidade, devendo este auxilio ser consigna– do no orçamento do Estado para 1896 a 1897. § Unico. Opportunamente serão exhibidos os planos e orçamento das obras de que trata esle artigo , a fim de realisar-se o ~uxilio auctorisado. Art. 2?-Revogam-se as rlisposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fi elmente a pre~ente lei. Palacio do Go ve rno do Estado do Pará, 26 de Março de 1896 - 8? da Republica. L AURO SonRÉ. O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 340 de 26 de l\1arco de 1896 ' Mand,a, construi?- na cidade de B aião um edi.fieio pam ser·vfr de cadeia e qum·lel do destacamento. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?- Yica o Governador do Estado auctor isado a mandar construi r um predio apropriado para cadeia e quartel do destacamento na cidade de Baia.o procedendo-se para esse fim ao neces~ario pla:10 e orç~mento. ' Art. 2?-Na construcção do referido pred10 podera despender-se a quanti a de qui nze con tos de réis (15:000$000), em o exercicio de 1896 a 1897. Art. 3?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio de Governo do Es tado do Pará, 26 de Março de 1896 - 8? da Republica. L AURO SonRÉ. O Secretario-Manoel Baena.
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