Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
420 LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 446 de 30 de Maio de 1896 Aucto1··isa a 1ncinda1· p1·ocede1· a estudos e 01·çamento pa1·a a abertu-m de uma estradà de 1·odagem que?com,1n1iniq1te ci povoação de .Tuabct á margem esquerda do rio Tocantins, com o aUo Oupij6. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1?-Fica o Governador rlo Estado auctorisado a mandar proceder á estudos e orçam ento para que comnmnique a povoaçno de Juaba, á margem es– querda do rio Tocantins com o alto Cupijó. § Unico. Feitos estes estudos e orçamento, sern.o enviados ao Congresso Legisla~ivo afim de ser incluída na Lei Orçamentaria a verba necessaria para a abertura da estrada. Art. 2º.-Revogam-se as disposições crr. contrario. Palacio do'Governo do Estado do Pará, 30 de Maio de 1896-8? da Re– publica. LAURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Bcuna . LEI n. 447 de 30 de Maio de 1896 Aiwtorisa a concedei' ao Bacha1·el, Anton'Ío Caetano Rabello, !seis mezes de licença com ordenado. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder ao Bacharel Antonio Caetano Rabello, Juiz de Direito da comarca de Porto de Móz, seis mezes de li cença, com ordenado, para tratar de sua saúde, devendo antes ser submetlido a insper.ção de umajunta medi ca. Art. 2.º-Revogam-se as disposições cm contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 dg Maio de 1896-8.º da Repu– blica. LAURO SooRÉ. O Secretario-ll'Icmoel Baena. LEI n. 448 de 30 de Maio de 1896 Aucto1·isct a mandw· 01·ganisa1· orçamento pam a consfrucção de um cáes no l-ittoral de l/liuaná. O Congresso do Estado decretou e eu sanccio~o a seguinte lei : . Art. 1.º-Fica o Governador do Estado auctonsado a mandar organisar or– çamento para a construcçM de _um ~á:s no littoral d~ Muaná. Art. 2.º-Revogam-se as d1spos1çoes e~ . con lrano_. Palacio do Governo do Estado do Para, 30 de Ma10 de 1896- 8.º da Repu– blica. O Secretario-11'Ianoel Baena. 1 l ..
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