Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
r ... LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 444 de 30 de Maio de 1896 Concede á 'IJiuva e filhos do Dezembcir9culo1· J osé iJiencles Bastos, uma pensão ele fJ:400$00 annuaes. O Congresso do Estado decretou e cu sancc iono a seguinte lei : Art. 19-Fica o Governado r do Es tarlo auclol'isado a con ceder á viuva(; filho s do Dezembargadoi: Manoe l José Mendes Bas tos , uma pensão de 2:400 000 annuaes. § 1? Esta pensão será paga de accô rdo com o di?positivo do art. 15 da Lei n. 414 de 12 de Ma io do corrente anno . § 2? O Governado r do Estado fica aucto ri sado a abrir a verba nec~ssa ria para pagamento da pensão no fut uro exercício. ' Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo elo Estado elo Pará,30 de Maio ele 1896- 8? da Republica. L AU RO SoonÉ. O Sccretario - -.11I anoel B aena. LEI n. 445 de 30 de ::Vfaio de 1896 Ci·éa ·impostos especialmente clestinciclos ci a11,.vilinl' á A.ssociaçào Pc.mense Propagu– clora da.s':,Bella8- Artes. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. !?-Ficam creados os seguintes impos tos, spec ialrn enle des tinados a auxil iar a Associação Par::ie nsr. Propagadora das Be llas -Ar les. l.º Por esper.laculo de illusionisrno, pres tidigitação, magneti smo, cu ri osida– des, operetas, rev istas , za rzuelas e outras peçns do mesmo genero, no Thea tro da Paz 100 000. 2? Por espectac: ul os dramatic:os simpl esmente, no mesmo Th eatro 50$000. § l ? ão compreh ende-se na clisposição d 'r.ste arti go os espectaculos de operas e quaesqu er que sejam dados em benefi cios el e ins tituições p ublicas. § 'l,? A renda pr0veni cnte dos im1 oslos de que trata este arti go será men– salmente entregue á referida Associação. Art. 29-Revogam-se as dispos ições em contrario. Mando, portanto, a todas as aucloridad es a quem o conhecimento e execu– ção d'esta leí pertencerem, que fi elmente a cumpram e façam cumprir. O Secreta rio do Estado u faça publ icar e correr. Palacio do Governo tlo Estado elo Pará, 30 de Maio de 1896 - 8? ela Republica. LAuno SoonÉ. O Secrelario -.lll anoel Baena.
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