Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

.. · LEIS DO ESTADO DO PARÁ Art. 3?-A .subvenção da presente linha não excederá a doze contos de réis annuaes, rlurante o período de 10 annos, na razão de duas viagens mensaes. Art; 4?-Revogam-se as disposições ern con trario. Palacio do Governo rl0 Estado do Pará, 2~ de .Maio de 1896-8? da Republica. L AURO SooRÉ. O Secretal'io-..Manoel B aena. LEI n. 441 de 28 de Maio de 1896 A iictorisa o Governo a gamntfr o juro de 6 °/; ao anno até o cap ilctl 11w ximo de 2.000:000$000, a empreza que se organisar pai·a p 1·01nove1· a edificação u1·bana. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governador do Es tado auctorisado a garantir o juro de 6 °lo ao anno até o capital maxirno de dois mil contos de réis á empreza que se or– ganisar para promover a edificaça.o urbana, obedecendo as exigencias climateri– cas e aos preceitos da hygiene. Arl. 2?-A verba respectiva será consignada no orçamento para o exercício de 1896 a 1897. Art. 3?-0 Governador do Estado no contracto que firmar para a cxecu-ção da presente lei, estabelecerá os typos de casas a adaptar-se na construcção e bem assim as condições de aluguel alem de outras, que garantam perfeitamente os interesses da fazenda publica e da população. Art. 4?-0 praso será de dez annos. Art. 5?-Revogam-se as disposições em conlrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de .Maio de 1896-8.º da Repu– blica. L AURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Baena . - LEI n. 442 de 29 de Maio de 1896 Concede a Raul Pinto Gomes & O\ privilegio po1· dez cmnos para montarem n'esta capilal iirna f abrica a vapo1· de tintas pm-ri qualqiier p infora a _oleo. Eu, Gentil Augusto de l\foraes Bittencourt, Pres idente do Senado Paraense, faço saber aos que a presente virem que o Congresso do Estado decreta e promulga a seguinte resolução: Arl. 1?-E' concedido la Raul P in to Gomes & C~, ou a empreza por elles organisada, privilegio e_xcl usivo por dez an~10s para montarem neste Es tado uma fabrica a vapor de tmtas para qualquer pmtura a oleo.

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