Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
412 · LÉIS DO ESTADO DO PARÁ. CAPITULO V I E NSINO SECUNDARIO Art. 25.- 0 ensino secundario será dado, no Lyceu Paraense, em curso in– tegral de lettras e sciencias, igual ao Gymnasio Nacional e com as w·erogativas deste e tambem em cursos parciaes, de accô rdo com as leis de sua creaçn.o nos Internatos e Extematos do interior do Estado . Art. 26 .-A lingua nacional, comprehencliclo o estudo de litteratura, será leccionada em duas cadeiras. Art. 27.-Haverá uma cadeira especial de Geometria geral, calculo e geo • metria discriptiva, e outra de Mecani ca e Astronomia. Art. 28.- Será confe rido o titulo ele bacharel em sciencias e lettras a todo o alumno que obtiver approvação nas materias do curso integral. CAPITULO V 1 I · Art. 29. - O ensino profissional e technico, distribue-se : - Na Escola Normal. - Nos cursos annexos ao Lyceu Paraensc. - Agrimensura e Commercial. - No Instituto Parnense de Educandos Artil1ces. - Na Escola de Agricultura. CAPITULO VIII CURSO NORMAL Art. 30.-0 ensino normal, des tinado a formação de professores de ambos os sexos, será dado na Escola Norma em um cur30 de 4 annos. Art. 31.-0 curso normal const.arn das seguintes materias, todas obrigato- rias : -Lingua nacional e sua littera tura, estudo criti co de suas obra~ primas . -Lingua franceza. . . -Mathematica elementar, ahrangendo a rm thmebca, algebra elementar e geometria preliminar. . . . . -Geographia geral, chorograph1a do Braz1l, .cartogr~ph1a e cosmographia. --Historia universal, especialmente do Brazil e particularmente do Pará. -Pedagogia geral, methodologia e hygiene escolar. -Physica e chimi ca. . . -Historia natural, mineralogia, botan,ca e zoologia (noções). -Instrucçü.o nora! e civica. - oções de direito e de economia politica. -Estudo da Constitu ição da União e do Estado. -Caligraphia. -Desenho. -Musica. -Prendas de agulhas, exclusivamente para o sexo feminino . -Gymnastka. Art. 32.-0 estudo completo da lingua nacional comprehendendo a gram– matica descriptiva, historica, comparativa e lilteratuea, será dado em duas ca– deiras e durante os quatro annos do curso. ArL 33.-Ao alumno approvado em todas as materias do curso será confe– rido solemnemente o titulo de professor normalista.
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