Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 434 de 21 de Maio de 1896 Aucto1"isa o Go1Jernad01· a mandar constl'ui1· uma ponte e li'<1,piche no luga1· mais conveniente na v-illa de Po1·lel. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : ArL 1 ?-Fica o Governador do Estado aucto ri sado a man .iar construit· unia ponte e trapiche no luga r mais conveni ente, na vill a de Portel, organisan– do-se para esse fim o respectivo plano e orçamento. Art. 2?-Revogam-se as disposi ções em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 21 ·de .Maio de 1896- 8? da Repu– blica. LAURO SODRÉ. O Secretario-Manoel Baena . LEI n. 435 de 21 de Maio de 1896. Aiwtorisa o Governadm· do Estado ct conceder o auxilio de 15:000 . 000 á Intenden– cia ..il'lunicipal da vílla de Santarem- Novo . O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fi ca o Governo do Estado auctorisado a conceder o auxilio de quinze contos de réis á Intendencia Municipal da ·villa de Santarem- ovo, pa– ra a construcçã.o de uma cadeia na mesma localidade, devendo esta verba ser consignada no 01·çamenlo de 1896 a 1897. Art. 2?-Terminadas as obras a municipal idade pres tará contas perante o Thesouro do Estado. Art. 3?-Revogam-se as dispos ições em contrario. Palacio do Gove rno do Estado do Pa1·á, 21 de Maio de 1896-8? da Rept1- hlica. L AURO SoDfü: . O Secretario-..i!I anoel Baena . LEI n. 436 de 23 de Maio de 1896 D á noi-a 01·ganfaaçcio ao ensino publico elo Estado. O Congresso do Estado decre tou e eu sancciono a seguinte lei : TITULO 1 CAPITULO I DA ORGANISAÇÃO DO ENSINO Art. J?-O ensino pnblico do Es tado elo Pará, omprehende: O primario. O secundario. O profissional e technico.

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