Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 431 de 21 de Maio de 1896 Auctorisa o Govel'iiaclo1· a concede1· á p 1·of esso1'éi 'd. lvlaria Eloy dos Santos Raiol, seis mezes de licença com 01·denaclo. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seg·uinte lei : Art. 1?- Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder á professora dona Maria Eloy cios Santos Raio!, seis mezes de li cença com todo ordenado. Art. 2?- Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 21 de Maio de 1896- 8? da Repu– blica. LAURO SooRÉ. O Secretario- Manoel Baena. LEI n. 432 de 21 de Maio de 1896 Aucto1·isa o Govemador n concede,· ú pi·ofessora d. Etelvinci Izabel P erefra , se-is mezes de licença com _oi·denado. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1?- Fica o Govern ado r do Estado auctorisado a conceder á professora dona Etelvina Izabel Pereira, seis mezes de li cença com ordenado. Art. 2?-Revogam-se as disposições cm contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 21 de Maio de 1896- 8? da Repu– bl ica . L AURO SoDRÉ. O Secretario- Manoel Baena. LEI n. 433 de 21 de Maio de 1896 Auctorisa o Govanadoi· a conceder a d. Amel-ia Viúrci de Mimncla, professam de !!J.• enfrancia da cidade de Santarem, sei~ mezes de licença com o1'<lenaclo. O Congresso do Eshdo decretou e eu sanccio:10 a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governadc r do Estado nuctorisado a conceder á dona Amelia Vieira de Miranda, professora de uma das escolas de 2~ entrancia da ci– dade de Santarem, seis mezes de li cença, com ordenado, em prorogação da que está gosando. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 21 de Maio de 1896-8? da Repu– blica. LAURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Baena.

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