Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

• LEIS DO ESTADO DO PARÁ § Unico. A Companhia obrigar-sc-ha a dar prompta a estrada dentro ci e 42 mezes, sob pena da multa que fô r es lipulada no contracto, de cuja data correrá este praso. Art. 10.-Para a execução da presente lei, fi ca aberto o credi to de 375:000$ á verba do a rt.18 da lei n. 307, de 29 de Junho de 18!l5. Art. 11.-Revogam-se as di sposições em contrario. Mando, portanto, que seja fi elmente cum prida a presente lei. Palacio do Go vern o do Estado do Pará, 20 de Maio de 1896 -- 8.º da Republica. L AURO SODRÉ. O Secretario - Manoel B aena. LEI n. 429 de 21 de Maio de 1896 Aticlorisa o Governado1· a p 1 ·01"oga1· até sei,<J mezes ci licença , que por igual tempo concedeu ltO d1·. José A. P ereira Giiimarães. O Congresso do Estado decretou e eu sa ncciono a segui nte lei : Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisaclo a proroirar até seis me– zcs a licença, que por igua l tempo ccncedeu ao dr. José A. Peri ira Guimarães , Director do Lyceu Paraense, com o orde nado por inteiro. Art. 2?- Revogam -se as disposições em contrario. Palaci o do Gove rno do Estado do Pará, 21 de Maio de 1896- 8? da Repu– blica. L AURO SooRÉ. O Secretario-..iJ.1anoeZ Baena,. LEI n. 430 de 21 de Maio de 1896 Auctorisa o Govei-nado1· a despender a quantia de 16:000$000 com a constmcção de 'Uma ponte e trap iche no rr.p ai·timento do r io JJJazagão. O Congresso do Estado decretou e cu sancciono a seguinte lei : Art. l ?-Fica o Go ve rnado1· do E; tado auctorisado a cl espencl er até a quan– tia de 16:000$000 com a constrncção de uma ponte e trapiche, no repartimento do rio Mazagão, denominado «Ajudante». Art. i ?-Rev0gam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do _Pará, 21 de Maio de 1896-8? da Repu– blica. L AURO SODRÉ. O Secretario- Manoel Baena.

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