Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

' LEIS DO ESTADO DO PARÁ 403 LEI n. 420 de 15 de Maio de 1896 A uctorisa o Governo a ab1·ir credito exti-ao1'Clinario para pagamento do su bsidio dos membros do Congl'e.~so e trabalhos tachygraphicos deis cliias Camal'cLS. O Congresso do Estado decretou e eu sanccionn a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a abrir credito exlraor– dinario para occorrer ao pagamei1lo do subsidio dos membros do Congresso Le– gislativo e dos trabalhos tachygraph icos das duas Gamaras do Congresso, todas as vezes que forem prorogadas as respeclivas sessões e nas convocações extra– ordinarias. Art. 2º-Hevogam-se as disposições em contrario. ' Palacio do Governo do Estado do Pará, 15 de Maio de 1896__:8.º da Re– publica. L AURO SooRÉ. O Secrelario - -Manoel B uena. LEI n. 421 de 15 de ~!aio de 1896 . Concede á Intendencia Municipal da villa de Otwém, o auxilio de 12:000$000. O Congresso do Estado decre tou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Fica concedido ao Conselho Municipal da villa de Ourém o auxilio de doze contos de réis, para occorrer ás despesàs com a dcsobslrucção do rio Ourém, dEsde o lugar ((Fortaleza» até a séde da referida villa, de modo a dar pas– sagem franca aos vapores, que por ahi transitem. Art. 2.º-Revogam-c:;e as disposiçõt!S em contrario. • Mando, portanto, que seja fi elmente cumprida a presente lei. Palacio do Governo do E5tado do Pa rá, 15 de Maio de 1896 - 8? da Re- publica. LAuRo SooRÉ. O Secretario-.íJ'Ianoel Baena. LEI n. 422 de 16 de Maio de 1896 Eleva á cathegoria rle Villa a povoação S. B enedicfo, e a de povoação os liigares Flór da B óci- Vi,çta , Areião, S. P edro de Vizeu e Ourua.y O Congre:;;so do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. l?-Ficam elevados á cathegoria de povoaçilü o.;; lugares : Flôr da Bôa– Vista, 3º districto do municipio de Curuçá, a m'1rgem esquerda do rio Tijó ca e confluencia do Marauá, sob a denominaça.o de povoação (( Lauro Sod ré »; Areia.o, no município de Baião, S. Pedro de Vizeu, no municipio de Mocajuba; ~ Curuay, no igarapé d'este nome e lago grande de Franca, no município de Santarem. Art. 2.º-Fica igualmente elevada á cathegoria de Villa a povoação de S.Bc– neuicto, a margem direita do rio Tocantins, no municipio de Cametá.

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