Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

834 LEIS DO ESTADO DO PATÁ Art. 2?-0 Governador solicitará aos poderes competentes dispensa de im– postos de importação para o material que vier ,lo extrangeiro. Art. 3?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Abril de 1900-12? da Repu– blica. DR. JosÉ PAEs DE CARVALHO. AugU8to, Olympio de Àraujo e Souza. LEI n. 736 de 6 de Abril de 1900 Auctorisa o Governado,· do Estado a mandm·p1·oce.de1· por um engenhei?-o na.cional aos estudos necessa1-ios p ara o e,.~coamento das aguas pluviaes que i,n.undam a ilha de 1'Iaraj6. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a se– guinte lei : Art. !?-;:-Fica o Governador do Estado auctorisado a mandar proceder por um engenheiro nacional aos estudos necessarios para o escoamento das aguas pluviaes que periodicaniente inundam a ilha de Marajá. Art. 2?-0 Governo apresentará ao Congresso, no menor praso possível, o plano é orçamento que forem organisados para o fim indicado. Art. 3?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Eslado do Pará, 6 de Abril de 1900-12? da Repu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Attgusto Obyrnpio de A r aujo e Sou::a. LEI n. 737 de 6 de Abril de 1900 Àttct-,risa o Go ve1·nador do E lado li mandm· escolher local e levantar planta p ara a construcção de um asylo par·a alienados. O Congresso Legislativo do Eslàdo do Pará decretou e eu · sancciono a se– guinte lei: Art. 1 ?-Fica o Governador do Estado audorisado a mandar escolher local e levantar planta para a contrucçao de um asylo de ali enados afim de apr esentar ao Congresso Legislativo em sua primeira reunia.o, os studos ref r ntcs ao as·– sump to. Art. 2?-A d sp a orr rão por conta da ve rba «Soccorros publiço~». Art. 3?--Revogam-sc as disposições em· contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Abril de 1900-.12? da ·Re- públiéa. ·· . . · · · · · · ' ·. . . · ' . : ·. . . . . ' .. - · : ·.' ·... · · :. · · DR. JosÉ PAEs DE CARVAtHd. · Augusto Olympio de Araujo e Souza.

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