Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
1 ... ... LEIS DO ESTADO DO PARÁ 833 LEI n. 733 de 6 de Abril de 1900 Auctorisa a concessão de seis mezes de licença, r,01n 01·denado, ao Bacharel Pedro .Eudox-io de Miranda, Ju,iz de Direito da comcu·ca de Porto de M6z. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a se- guinte lei: - Art. 1?- Fica o Governador auctorisado a conceder ao Bacharel Pedro Eu– soxio de Miranda, Juiz de Direito da comarca de Porto de Móz, seis mezes de li cença, com ordenado, para tratar de sua saúde onde lhe convier, se fôr achado enfermo em inspecção medica. Art. 2? - -Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará , 6 de Abril de 1900-12? da Repu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. A ugusto Olyrnpio de Ara'll,jo e Souza. LEI n. 734 de 6 de Abril de 1900 Àucl01·isa o Go vernador do Estado afimda1· neslft capital um instituto B aclereolo– gico destinado ao cwUivo da lympha PaôteU1·. O Congresso Legislalivo do Estado âo Pará decretou e eu sancciono a se– guinte lei: Arl. 1 ?-Fica o Governador auctorisado a fundar nesta capital um insliluto Bactereologico destinado ao culti vo da lym pha «Pasteur)) e de oulras considera– das pela sciencia meios curativos e prophylaticos. Art. 2?--Emquanto não esti ver fundado o dito instituto se rao mandados tratar por compra do Estado em estabelecimento congeneres nacional ou ex trangeiro os indigentes mordidos por cães hydrophobos. Art. 3?--As despesas para a realisaça.o da idéa contida neste proj ecto cor– rera.o por conta da verba «Soccorros Publicas». Art 4?-Revogam -se as di sposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Abril de 1900-13? da Re– publica. DR. JosÉ P AEs DE CARVALHO. Augusto Olympio de Araujo e Souza. LEI n. 735 de 6 de Abril de. 1900 A uctorisa o Governado,· do Estado a mandar consl1-wir urna ponte de j erro.1w litto-- ral da villa do Mosqueiro. · . O Congresso Legislativo do -Estado do Pará decretou -e -eu sat!cciono a se- guinte lei : . · · Art. 1?-Fica o Governador do Estado auclorísado a· maniian constniir.•no littoral da villa do .Mosqueiro uma ponte qe ferro para embarque e desembarque de pessôas e cargas, podendo despender as qu:µitias que forem necessarias para o yue abrirá os prc~isos cr_edilQs. . _,_ ' •
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