Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
832 LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 730 de 6 <le Abril de 1900 Auctorisa a concessão de seis mezes de licença , com 01·denado, ao lente çfjectivo de la– tim <~o IA.JceU Pa.raense, conego Dorniciano H ercnlano P erdigão Cardoso. O Congresso Leg_i&la ti vo do Estado do Pará dec1·elou e eu sancciono a se·• guinle lei : Art. ! ?-Fica o Gove rn arlo r do Estado a ucto risado a conceder ao co nego Domiciano Herculano Perd iga.o Ca rdoso ,. lente effecti vo de latim do Lyce u Pa – rae nse, seis mPzes ct e li cença com ordenado. .... Ar t. 2?-R evogam-se as dis posições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Ab ril de 1900-12? da R epu- blica . · DR. JosÉPAFs DE CARVALHO. Augusto Olympio de A rauJo e Souza. LEI n. 731 de 6 de . Abril de 1900 Auct01isa o Governado1· do Estado a mandrir abrir concorl"encia para a navegação á vapor enfre esta cidade e as villas elo Pinheiro e .JJfo.squeiro . O Congresso Legislativo d o Estado do P ará dec retou e eu sancciono a se- guin te lei: , Art. 1?- Fica o Governado r do Es tado auclor isado ·a abri r concorrencia para a navegação á vapor en tre esta cidade e as vi ll as rlo P inheiro e Mosqueiro, podendo se r augmenladcs os [Jreços das passagen,; . Art. 2~- A subve nção nM s erá in fe ri or a 40:000$000. Art. 3?-Revogam-se as di spos ições em con lrario . Palacio do Governo do Es tado do Pará, 6 de Ab ril de 1900-1 2? da Re– publica . DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. ÀugU8to Olympio de A mujo (. Souza. LEI n. 732 de 6 de Abril de 1900 A uctorisa a concessão de seis mezes de licença, com o1'<1enado, á professora tpublica da escola mixta da cidade de lfacapá, d. Córa de Ocirvalho P enna Rólü.1,. O Congresso Legislati vo do Estado do P a rá decretou e eu sancciono a se– guinte lei: Art. l ?-Fica o Govern ador do Estado auctorisado a conceder á d . Córa de Ca rvalho Penna Rôlla, professo ra publica da escola mix la ?ª cidade ele Macapá, Sl' is mezes de li cença, com orrl enado , pa ra tra tar de sua saude onde lhe convie r. Art. 29-Revogam-se as ctispcsições em contrario . Palacio do Gove rno do Es tado do P a rá, 6 de Abril de 1900-12? da R e – publica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO . • • •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0