Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEÍS DO ESt ADO DO PARÁ. LEI n. 726 de 2 de Abril de 1900 Considera de ul-ilidcide pitblica as nascenle.q d 'agua ci partfr da séde da capital den– tro de uma zona de fJOkilometros. O Congresso Legislativo do Estado do Pa rá rl ec retou e eu sancciono a se– guinte lei: Art. }?-Ficam considerados de uli lidade puh li-:a as nas centes d 'agua que dentro de uma zona de 20 kilometros, a partir d:1 e; :ne da capital do Estado, se torna em necessarias ao abastecimento cl' es ta cidade, bem assim os terrencs cir– cumvisinhos indispensaveis e. conservação das mesmas nasce ntes. § Uni co. Pa ra a execuçll.o d'es ta lei o . Governador fará as expropriações pt·ecisas e entrará em ac?ôrd~ com ? ~overno do Município, quan to as terras comprehendidas no patnmomo Mun1c1pal de Belem. Art. 2? --Revogam-se as dispos ições em co ntrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 de Abril de 1900-12? da Re– publica. DR. JosÉ P AES DE CARVALHO . Aii,gusto Olympio de Araiijo e Soiiza LEI n. 727 de 2 de Abril de 1900 Estabelece o processo parei as eleições estaduaes e municipae~. O Congresso Legislativo do Estado do Pa rá dt!crelou e eu sancciono a se– guinte lei: Art. }?-As elciçõ s estad uaes e mu nicipaes se ra.o feitas por chamadas de eleitores pelo lis tão relativo a cada secça.o eleitoral. § 1? O eleitor qu e nl:1.0 conco rrer á chamada será admillido a votar de– pois d'ella terminada , e an tes de começa r-se a lavrar o lermo de encerrame nto da vo taçil.o. § 2? Nao será adm iltido a vo ta r o eleitor cujo nom e n!lo constar do listão. Arl. 2?-0 eleitor na.o in r. luicl o no listllo ou o qu e dev idamente alistado não ti ver recebido em lempo o respeclivo tilui o, poderá fazer sua declara ça.o de voto perante qualquer la~elli l:1.0 de notas_, alé ás 6 ~oras da ~a r~e do_ di~ . d~ eleição, se fôr da secçãO eleitora l que funcc 1onc na sede do d1str1 cto JUd1c1ar10 ou de cir.::umsc ripÇ'ãO judiciaria , e a lé ás 10_ !:.o ras da man hã do dia seguinte, se fôr de secção que não se ache .em Laes cond1çoes, devendo ficar o titulo eleitoral depo– si lado em carlorio. § l ? As declarações de rolos sé rrlo feitas em presença de dua s testemu– nhas, que· ass ignarn.o o termo Pm que se Ll ec lara rá a hora da apresentaçao do eleitor. § 2? As se is horas <la Larde do dia em que se rea li sa r uma e leiçao esta– dual no muni cipio os Labe lli ães d_e nol~s e os escrivães que exe rçam fun cções de tabelli lles cerlifi carão nos rcspcc_tivos livros de nota es tar encerrado o pra opa– ra a declaraçào de vo tos dos ele1tores das secções da séde do res pcclirn distric- o ou ci1· 11ms Tipçt\o; proce lenrlo elo m smo modo êÍ 10 horas da manha do tia seg.iinle quanto as a.rações dos eleitores que não sejam das secções da déde elo dislricto ou · umscripção. • - •
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