Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

398 LEIS DO ESTADO DO PARÁ Art. 26.- No caso de· liquidação do Mon te-Pio serão restituídas aos contri- Jrnintes as quantias com que tiveram entrado e mais os juros de 5 %– Art. 27. -Revogam -se as di sposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fi elmente a presente lei. Pale.ci o do Governo do Estado do Pará, 12 de Maio de 1896 - 8? da R0pb lica. L AURO SODRÉ. O Secretario-.Mánoel Baena. LEI n. 415 de 12 de Maio dé 1896 A uclorisa o Gove:rnador a mandai· const1·ui1· uma ponte sobre o rio Caeté no portá denominado Tentugal. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctori sado a mandar construir uma ponle sobre o rio Caeté, no porto denominado Tentugal, lagar onde o referido ri o corta a estrada publi ca, que communi ca com a villa de Oúrem, podendo despender com esse serv-iço até a quantia de 15:000$000, dependebte do respe– ctivo orçamento. . § Unico. A referida quantia será comprehendida no orçamento de 1896 á 1897. . Art. 2~- Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de Maio de 18~6 - 8? da R epu– bl ica. L Auno SoDRÉ. O Secretario- .ilfunoel B aena. LEI n. 416 de 12 de Maio de 1896 Auclorisa O Governo a manda1-y1·oceder estudos e ovçamento pa1·a a abertura de unia estrada de ro~agem de Inliangapy á Colonia do Castanhal. Arl. 1 ?-Fica o Governador do Es tado auctorisado a mandar proceder á es tudos e orçamento para a abertura ele uma es trad_a de rodagem, que conunu– nica a séde do districlo de Inhangapy com a Coloma do Ca~tanhal. § Unico. Feitos est_es e~tudos e orçamento, serão enviados ao Con1sresso Lcgisla.livo, afim de ser mclmda no orçamen to do Estado a verba necessar1a para a abertura ela eslracla. Art. 2?- Revogam-se as clisposições ;m ,co ntrario. . Palacio elo Governo do Eslado do I ara, 12 de Maio de 1896- 8? da Re- publica. L AURO ODRÉ. O Sccretario-.lllanoel Baena.

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