Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

• • LEÍS DO ÉSTADO DO PARÁ LEI n. 723 de 2 de Abril de 1900 D etermina qiie as I nlendencias municip:ie.~não podem conceder lotes de terrenos de .~mpat?-imonio sem que tenham f eito medir e demarcar, etc. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sa ncciono a se– guinte lei: Art. 1?- As muni ci pa lidades do Estado, que a inda não ti ve rem feito medir e demarcar os terr enos que cons tituem os seus patrimon ios, a fim de ficarem determinados os respectivos li mites na fórma elo a rt. 29 da lei n. 82 de 15 de Setembro de 1892, não ·pode rão conceder lotes po r afo ramento, n em cobrar impostos sobre foros, lau demios, alinhamento e tra ns ferencia emquanto nã o cumprirem o preceito legal, citado, sob pena de nulli dade dos actos. Art. 2?- Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Es tado do Pa rá, 2 de Abril de 1900-12? da R epu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. A u.gusto Olympio de Araujo e Souza. l..,EI n. 724 de 2 de Abril de 1900 D eclara nidla e de nenhum effeilo a lei n . 13 de 18 de Mcirço de 1899, de&retada p elo Conselho M unicipal de 1111ianá. O Congresso Legisla tivo do Estado do Par á decre tou e €U sancciono a se– guinte lei: Art. Unico.- E' decla raê:la nu ll a, e de nenhum effeito a lei n. 13 de 18 rle Março de 1899, decre tada pelo Conse lho Municipal de Muaná, visto conter d i,– posições con trarias ao art. 62 n. 4, da Constitui ç_ão do Es tado e ª?s a r~s._58, n. 8 e 65 da Lei n. 226 de 6 de J ulho de 189-l: ; revogadas as cl1spos1çoes em con tra ri o. Palacio do Governo do Es tado do Pará, 2 de Ab ril de 1900-1 2? da Re– publica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Àtl{IUSlo Olympio de A 1·a1ijo e Sou.ia . LEI n. 725 de 2 ,de Abril de 1900 E leva a cathegoria de vil/,a a p ovoação de « Te1·1·a Sctnta» no munioipio de Fá1'o, e a de povoações os loga1·es «Santa ]f aria» no 1·io B an ·eta, mimicipio de S. Caetano e 111utiiacá no miinicipio de Ourralinho. O Congresso Legislativo do Estado do Pa rá decreto u eeu sancciono a se– guinte leil: Al'l. 1~-Fica elevada a cathegoria de villa a povoação de «Terra Santa)) no muni ciµio de Fá ro. Art. 2?-Ficam elc>vados :1 C[1 lhcgoria de p0voação os nucleos de população srguintes : «Santa Maria» no ri o Bar reta, mu n1ci pi o de S . Caeta no de Odivellas e 11Mutuacá» no mu ni cíp io de C: urral inho. Art. 3?-Rfvoga rn -se as dis posições cm co ntra rio . Palacio do Gove rno do Es tado do Pad, 2 de Abril de 1900-1 2? da Re– publica. DR. JosÉ .. s DE CARVALHO. A1i9iisto Olympio ac:, ·' •

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