Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
.. .. LEIS DO ESTADO DO PARÁ. LEI n. 718 de 2 de Abri] de 1900 Declam nidla pa,·a todos os çff'eitos ct lei n . 33 de 7 de Março de 1899, deci·etada p elo Conselho Municipal da cidade de Cametá. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a se – guinte lei: Art. Un ico. E' nulla, para todos os efTeitos, a lei n. 33 de 7 de Março de 1899, decrelada pelo Conselho Muni cipal de Cametá, por offender a Constitui -• ção do Es tado e a Lei organi ca dos rnunicipios, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Gove rno ·do Es tado do Pará, 2 de Abril de 1900-12? da Repu– blica. DR. JosÉ P.AES DE CARVALHO. A ugusto Olympio de Amwjo e Souza. LEI n. 719 de 2 de Abril de 1900 Auctoi·isa a concessão de um anno de licençrt ao Esc1·ipturario da R ecebedoria do E stado, Jayrne P ombo da Garna e A bJ'eu. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a se– guinte lei: Art. 1?-Fica o Gove rnado r do Estado auctorisado a conceder um anno de li cença com ordenado, ao Escript urado da Recebedori<1 do Es tado, Jayme Pom– bo da Gama e Abreu, áfirn de tratar de sua saúde onde lhe convier. Art. 2?- Revogam-se as disposiçõe3 em ~ontrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, ~ de Abril de 1900-12? da Repu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. A ugusto Olympio de Araujo e Souza. - LEI n. 720 de 2 de Abril de 1900 A iwtorisa o Governado/' do E stado, cleiitro de 30 dias da publictiçã':I d' esta L ei, a mandw· abrir concorrencia pa;-a uma linh°: d nrivegaçií.o á vapor entre e.sta capital e um porto da R ussia, no mm· Baltico . O Congresso Legislativo elo Estado do Pará decretou e eu sancciono a se– guinte lei : ArL l ?-Fica o Gove rnador do Esl~do auctorisa~o a,~,dentro de trinta dias da promulgaçao cl 'es ta Lei, ma ndar abnr con correnc1a para uma li nha de na– vegação á vapor entre e:; ta cap ital t> um pa rlo da Russia, no mar Balli co com escala por Madl'ira ou Funchal, ½isboa, Hav rr, A;1ve rs e Hamburgo. ' Art. 2?-A_,navcgaç~o p11,lera extc,11ile1:-se ale I:rnáos , ga 1·a ntindo-se, n'es– te c~so, a es te Es_tado dois terço.; da (:apac1darl e rl os va pores para ca rgas e pas– sage iros e o abal1mcnl o d P. um terço ela subvenção. Art. 3?-0., vapores terão v2loó c.l ac.l e de U milha, po r hora 1 · f ] • · d d ·1 t I· l , pe o menos a c:11x1c1Lar e 111 1111m.1 e .1as 111 1 onc a as de c.:t r" 1 in clu .::1·ve ca in f · • ' . º , ., ara r1gor1ca para 50 toneladas e accommodaçõc.; hy151e11i cu par.1 5 :iss::i.oeiro~ d l ª 1 50 de 21!' e 250 de 3~ 0 :::. IJ · e asse 1 - •
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