Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
r 818 LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 703 de 31 de Março de 1900 Àuclorisq, o Governador do Estado a innovar o contracto de navegação de B deni e Baião cekbrado com o C<Jronel José Ga1·cia da Silva. O .Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. I?-Fica o Governador do Estado auctorisado a innovar o .contracto celebrado com o coronel José Garcia da Silva, para a navegação de Belem e Baia.o, de maneira a torn~I-a mais util aos muni cípios de Igarapé-miry e Abaeté, tendo como ultimo ponto de escala o de Piquiarana, sem augmento de sub– venção. Art. 2.º-Revogam-sc as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de Março de 1900-12? da Repu– blica. DR . .TosÉ PAEs DE CARVALHO. Augusto Olympio de Àraufo e Souza. ·LEI n. 704 de 31 de Março de 1900 Auctorisa O Gouernador á mandar abrir uma estrada de 1·odagem do logcir «Se.i·– mria» á séde do municipiu de Owrem. o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art J ?-Fica OGovernador do Estado auclorisado a mandar abrir uma es – trada d~ rodagem entre o Iogar denominado "~erraria:o, e a ~éde d~ muni cípio de Ourem, podendo despender com esse sernço até a quanha de vinte contos de réis, ouro. , d . § Unico. A es trada lera a extensa.o e 25 k1lometros, pouco mais ou menos. d' . õ l . Art 2?-Revogam-se as 1spos1.ç cs em con rano. Pal~cio do Governo do Estado do Pará, 31 de Março de 1900-12? da Re- publica. DR. JosÉ PAtss DE CARVALHO. Augusto Olynipio de Araujo e Souzà. LEI · n. 705 de 31 de Março de 1900 Àuctorisa O Governado,· do Estado a rescindir o contracto de navegação dos rios Xingú e J ary. o Congresso Legislativo do Es tado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Gçivernador do Estado auctorisado a rescindir o con tracto firmado para a navegaçll.O dos rios Xingú e Jary em virtude da lei n. 264 de 5 de Junho de 1895. Art. 2~-Rescindido o contracto o Governadot· do Estado mandará abrir nova concur:encia para O raf~rid~ serviço, conservando a escala já estabelecida coro accr•s7ortos V1llarmho do Monte e Victoria. • •
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