Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
79° - . . . ,_ ~ LEIS DO ESTADO DO PARA Tabella I. Transmi são pol' Litnlo Stlccessivo ou tcsk1monteiro: E r 1 . t: . { sendo herdeiros nece.. arios........... .. ~-. ...... ..... .. ,m 10 1 ª i ec ª· não sendo neceRsarios.. .... .. ....... ...... .... .. ....... . . l~ulrc os conj uges por testamento . .. . ... ... .......... ....... .. ...... .... . A irmãos, tios irmãos dos pars e sobrinhos filhos dos irmãos. ........ . A primos, filhos do tios irmi.\os dos paes, tios irmaos dos avós e so- brinhos netos de irmiios ....... ........ .... .. . . .. ........... .. ........ . . ... ...... . . . J;:ntre os mais parentes até o 10.º g ráo contado por direi to civil .... .. J~ntre os con,iuges rib- ,nlr's/ r1/o .... .. .. .. ...... . . . .. . ... . .. .. .. .. ........... . l~ntre os extr,whos .. .. . . ........... . . . ............. . ..... .. . .. ..... ..... . .. . . II. .Doações i11te1•-vii;os : li.m linh a recta: { ea<lo herdeiros 11~ces·:1ricq.... ·- . .. . .. .. ..... ..... .. .. ... n:'lo sendo nece sal'IO ..... ... . ..... ... ... .. .............. . ]~atrc noi~o , por e criptura ante-n upciu l ........ .. ........... . . .. . . . ... ... . Entre conJU!!;CR ................... .. .. . ... .. . .. ........ . .. ... .................. .. A irmão , tios innãos <los pacs, e sobrinhos filhos de irmãos.. . ....... . .. . A p rimos, filho. do tios, irmãos los pae,, tios irmãos dos avós e sobri- nhos netos dos irmãos. ....... . .. .. ... ...... ...................... ...... . .... '. ....... . . . Entre os mais parentes até o 1O.º grúo, contado por direito civil . . .. .. Entre extra nh os ............. . ......................... ... . .. ........ ..... . . . ... . III. Co mpra e ,·enda, arrematação, adjudicaçãc, doação i11-solutum e actos equiv alente de immoveis, quer por s ua natureza , quer por seu de,tino quer pelo obj ecto a que ,e applicam ...... .. ..... . .. ...... .. ... ... .. ....... .. ....... '. A,s pcrmulações_pagarão o menor dos valores permutados ou um de qual- quer d elles se forem 1guaes.. . ... ... . .. ... ...... ... . .. ......... ...... ... ......... .... . . Da differença, se houver ruais...... ....... .. ........................ .. . . . .. . . . . Y . . ~ con tituic;llo de ~mphytcuse e subemphytetL~e ... .......... ........... . 1/ 10 °fo-2/ 10°/. 5 °fo- 5,5°/. 5 °lo - 5,5°/. 5 °fo-5,5°/o 10 °f.-12 °lo -17 °/. -16°/. -23 º/. 1/ 10°/ 0 - 2/lfl°/o 2 °/o - 2,5°/ 0 -2/10°/. 2 °fo- 2,5°/. 2°fo-2,5°/ 0 -6,5 º,. Da JOW , se houver mais . . ....... ...... . ....................................... . VI. Ce slio de privilegio de qualquer cruprr,za c:om anctorisaçãu do poder compt•tente, aates de r~alisada a empreza ou de seu effecti vo goso, excepto a dos aFs1·gurados pela lei du 28 de A.gosto de 18:-30.... .. . .. ... .. . ... ............. . . VII. Da subro.,.ação de bens inalieoavci , na conform idad e das leis, alóm <los <lirr.itos que devidos fôrem da transrni são, se fizer por apoiice, ..... .... .. 'e não se fizer por apoii ces . . .. .. ..... ..... .... . . ........ .. .................... . VIII. Todos os acto trao !ativos de immoveis sojei~os á transcripçõda na conformi<lade da legislação hypothecaria, além dos direitos que devido~ fôrem do titulo de trao miõ iiO .... . . .. ............ , ••· •.. · · · · .. ••.. •· · · · •· ••.. .. ••• 13OL A -12 °/. -3°/. - 12 ¼ -2/10 °lo Art. 7?-ficam sujeitos no acl? da exportaça.o ao imposto destinado á;ons– lrucção do edificio da bolsa da capital e manute~ção da Escola do Commercio os seguintes genero.s: borracha de qualquer qualidade 3/8 % ad valonm: casla- 11ha ad valorem I % . . . . . . § 1? Os despachos dos genero~ livres de d1re1tos es~aduaes suJeitos a esle imposto podera.o ser fe itos resum1dan_ie_nte, em duas vias, sem declaração de marcas e numeros de volumes e sem d1v1st1.o de uma mesma especie de genero em differentes par~ellas ou add ições. . O art. 2? § 2? da lei n. 35-1 de 10 de Ab ril de 1896 só entrará em vigor de– pois ele completado O emprestimo a que se refere o art. 1? da mesma lei. AUXILIO AO SERVIÇOS DA UNIÃO NO ESTADO Art. 8?-Para auxi li ar os serviços_ da Unia.o no Esta_do fica .cre~do o impos– to addiccional de 2 % sotre todos os impostos de recella orcl111ar1a das letras A, B, C, E.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0