Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESl'ADO DO PARÁ LEI n. 693 de 24 de Março de 1900 E stabelece o modo pelo qual deve .i se1· organisados os Conselhos M-nnicipaes para 0 seii f unccionamento na f alta dos 1·espectivos vogaes. O Congresso Legislativo do Estado decretou e en sancciono a seguinte lei: Art. !?-Quando em duas sessões successivas 11 :~w comparece r numero le– gal de vogaes para funccionarem os Conselhos l\f :_nicipaes, o intendente con– vocará o numero de supplentes precisos. § 1? Se esgotar-se a lista dos supplentes e r:i.- absolutamente impossível a reunia.o dos Conselhos, sern.o chamados os vogaes e supplentes do triennio an– terior, na ordem da votaça.o; § 2c Deixando ainda os Consel_hos de funccionar, na hypothese acima, os presentes elegerão tantos eleitores quantos sejam preciso para completai-o; § 3? Os eleitores convidados para fazer parte dos Conselhos devera.o ter as qualidades exigidas pelo art. 28 da lei n. 226 de 6 de Julho de 1894, na.o po– dendo tomar assento os que incidirem nas disposições do art. l?, 3? membro da lei n. 570 de 14 de Julho de 1898. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 24 de Março de 1900-12? da Re– publica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olympio de Araujo e Souza. LEI n. 694 de 27 de Março de 1900 Orça e.. receUa do Estado no exercicio de 1900-1901. O Congresso Legislativo do Estado Pará decretou e eu sancciono a seguin– te lei: Art. H- A receita do Estado para o exercício de 1900-1901 é orçada ern Rs. 7.999:000$000 em -ouro, e realisada com o produ_cto d~s arrecadações cf– fectuadas dentro do mesmo exercicio, sujeitas aos segmntes titulos : RECEITA _ORDINARIA A Direif.o 3 de expo~ção, cobrados nos termos da presente lei nos das disposições regulamentares que a ella s; referirem ......... •················ · ......... 5 .8õO:OOO$OOO B IndUBlrw. eprofissão, cob rado nos termos da presente lei e nos das disposições regulamentares que a ella s 1 e referirem ...... ... ...... · .. · ...... · .. · .... " 25 0:000$000 e Duembar cobrado nos termos da pre- sente lei, e n~das disposições regulamentares que a ella se referirem............ " ........ " .... "·.. 2 00:000f000
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