Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
"' tEiS DO ÉSTADÔ DO PARÁ - 777' LEI n. 691 de 23 d -~l\1arço de 190Ú Auclorisa o Gore,·,wdo1· du L\tado a ;n,ui,la ,· frc:f',• os estndos e orçamentos precisos parei uli meflwnwie11lo · ele que cw·ece o p arlo ele Jirwapr'r. · O Congresso Legislati vo <lo Estado decretou e cu sancciono a seguinte lei : Art. !?-Fica o Governador elo Estacl.J, auclori sado a mandar fazer, por conta da verba-Melhoramentos do interior-da lei de orçamento da despeza do Estado para o exercício financeiro de 1900 a l 901, os c:;tudos e orçamentos preci– sos para os melhoramentos de que ca1·ece o parlo da cidade de Macapá. § Unico. Esses estudos deverão ter especialmente em vista determinar · qual o meio melhor e mais economico de tornar o parlo da cid ade de Macapá accessive>I cm qualquer maré, ao embarque e desembarque de pessoas e mer– cadorias. Art. 2?-Os estudos e orçamento de que trata a presente lei sera.o envia– dos ao Congresso Legislativo do Estado para ulterior deliberaça.o. Arl. 3.º-Revogam-se as disposições em contrario. . Palacio do Governo do Estado do Pará, 23 de Março de 1900-12.º da Repu- blica. . DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Àt1,gusto Olympio de Araujo e Souza. LEI n. 692 de 23 de Março de 1900 · 1 Jecln,·a nulla para lodo-i os efeitos as lei! ns. tõ e i 7 de 8 e 15 de Ab,·il de 1899 deç,·etadas pelo Conselho lriunicipal de Ajuá e as disposições contidas no a,·l. 4? ela lei n. 30 do 11iesmo Conselho. O Congresso Legislativo do Estado decretou e e u sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Sa.o declaradas nu lias, para todos os effe itos, as leis ns. 25 e 27 de 8 e 15 de Abril de 1899, deci;-etadas pelo Conselho Mqnicipal de Afuá, .que con– cederam por venda terrenos do patrimonio do dito muniçi_pio sem que fossem . observadas as prescripções d-0 art. 61 da lei organica dos municipios d_e 6 cje Julho de 1894. · · · · .. .. · Art. 2?-E' igualmente considerada nulla, para todos os effeilos, a disposi– ção contida no arl. 4? da lei do mesmo Conselho, n. 30 de 16 lambem de Abril ultimo, que concedeu ao vogal 2~ -secretario uma graliflcaçn.o, contra o que dis– põe a Constituiçn.o do Estado, art. 57 § 4?. Art. 3.º-R,evogam-s_e-:as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado <lo Pará, 2:3 de Março de 1900-12? da Re– publica. DR. JosÉ l?At s· DE CARVALHO. Augu6lo Ol.ympio de Ata11j o e Hoiiza ..
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