Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

.. t U:ts bo ESTAbO DO PARÁ 775 LEI n. 687 de 23 de Março de 1900 Eleva á cathegoria de villa diversas povoações e á cathego;-ia de povoação diversos lagares do inte1·ior. O CongrP.sso Legislalivo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Ficam elevadas á ca lhegoria de villa as seguintes povoações.– «Curuay,, e «Alter do Cha.on, no municipio de Alemquer; ((Inhangapy do Tocan– tins", no município de Cametá. Art. 2?- -Ficam elevados á cathegoria de povoação os seguintes lagares : «ltuquara u, HÀrequernbauan, «Nazareth dos Passosn, «Matacoráu, no município de Baião: Juruty Velho», que passará a denominar-se «Murapiniman, no muni– cípio de Faro, «Cicatande ua", á margem do lago S. José, no municipio de Obi– dos; «Macurá", no município de Alemquet" «S . Maria do Guaj ará-assún, no mu– ni cipio da capital. Art. 3?-As villas serâo installadas no dia 15 de Agosto e as povoações no dia 7 de Setembro do corr~nte anno. Art. 4?-Revogam-se as disposições tm contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 23 de iVIarço de 1900-12~ da Re– publica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. A ugusto Olympio de A raujo e S01,za. LEI n. 688 de 23 de Março de 1900 À uctorisa o Governadu1· do Est...ido a 1·eó1·ganisar os serviços da Estrada de Ferro de Bragança. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Fica o Governador do Estado auclorisado a reorganisar os serviços da Estrada de Ferro de Bragança. § Unico. No regulamento geral que, para esse fim , fôr promulgado, o Go– verno dará á estrada uma direcça.o autonoma e responsavcl, de modo a poder sa– tisfazer promptamente a todas as exigcncias do serviço. Art. 2~-0 Governador providenciará para que tenham immediata execu- çao as seguintes obras urgentes : a) Prolongamento da via-ferrea até seu ponto terminal ; b) Conservaça.o da linha em trafego, com todos os reparos indispern~aveis; e) Ramal e estação marilima, com lrapiche para alracaçã.o de navios de alto bordo; d) Construcça.o de uma linha dupla até a séde da villa Santa Izabel, bem como desvios de San ta Izabel ao ponto terminal da li nha, para facilitar o emba1·– que e desembarque ao longo da estrada de rodagem ; e) Abertura e conservaça.o de uma estrada de rodagem ao longo da via– ferrea; J) Alargamento das estações de S. Bt-az e Bclem ; g) Reforma do material rodante, acquisiça.o do que fôr necessario e subsli– tuiça.o do combustivel actualmenle empregado nos geradores de vapor; h) Reconstrucça.o db ramal de Bemfica e respectivas pontes e conslrucção . de ramaes que se tornem justificaveis, tendo em vista os nucleos agrícolas pro~ ductores.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0