Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
774 LEÍS DO ~STADO DO PATÁ LEI n. 684 ele 23 de Marco de 1900 J E/('.l•a á cathego,·ia. de cidade a vil/a de ltail.nba. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica elevada ao predicamento de cidade a villa de Itaituba, séde do município e comarca do mesmo nome, no rio Tapajós. Art. 2?-Revof!am-se as di sposições em contrario. Palacio do Govei·no do Estado do Pará, 23 de Março de 1900-12? da Repu– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olympio de Àrmijo e Souza. LEI n. 685 de 23 de Março de 1900 A 1wtorisa o Governad01· a concedei· á I ntendencia llfünicip al de S. Caetano de Od·i– vellas wm anxilio de 8:000$000, ou1·0, para as obras do paço municipal. O Congresso Legislativo do Estado do Pará, decretou e eu sancciono a se– guinte lei: Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder á Intenden– cia Municipal de S. Caetano de Odivellas um auxilio de 8:000$000, ouro, para as obras do paço Municipal, o qual será destinado tambem ás audiencias do juí– zo e das auctoridades de segurança e aos trabalhos dos tribunaes do jury e cor– reccional. § Unico. O auxilio se tornará effeclivo depois que a Intendencia apresen– tar cóp ia do plano i! orçamento das obras e fôr consignada verba na lei do or– çamento da despeza do Estado. Art. 2?-Revogam-se as di sposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 23 de Março de 1900-12? da Repu– blica . DR. JOSÉ P AES DE CARVALHO. Augusto Olympio de Àmujo e Souza, LEI n. 686 de 23 de Marco de 1900 , Proroga por um anno o P'!·aso conce~ido á João ~oreira da Costa para montar e inaugurar i,ma fabrica de cerve7a nestci capital. o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica pro;ogado por um ann? o praso c~ncedido á Joa.o Moreira da Costa, para montar e inaugurar uma fab_nca de ?erveJa nesta capital, podendo 0 mesmo transferir o conlract~ que para isso ass1gnou no Thesouro a sociedade anonyma "Fabrica de CerveJa _Para_ense,1. . Arl 2º-Revo"'am-se as d1spos1ções em contrario. Pal;ci~ do Go;erno do Estado do Pará, 23 de Março de 1900- 12? da Re- publica. DR. JosÉ PAES DE CAR\'ALHO. Augu,to Olympio de Araujo e Souza,
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