Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
77° LEIS DO ESTADO DO PARÁ 7 Construcça.o de casas escolares ...................... .......... . 8 Reparos em edificios publicos ............. .:.. ................ . IX. 4 Custeio da lancha «Lauro Sodré» ............................. . X. 2 Expediente da repartição de Segurança Publica.......... . 4 Acquisiça.o deanimaes ............................................. 7 Diligencias policiaes .................... .. ......................... . 9 Alimentos dos detidos na estação policial.. ... ............... . XI. 3 Fardamento, armamento...................................... . 4 Despezas com a enfermaria militar............................ . 5 Illuminação dos quarteis e enfermaria ...................... .. 6 Expediente ............................ . . . ........................... . XIII. 2 Custeio do ccDiario OfficiaJ,, ................................ . XIV. 7 Expediente da Junta Commercial.. ............... .. ..... . XV. 2 Despezas do Theatro .......................... ............. . XVII. 2 Navegação do Pinheiro e Mosqueiro . .... ............... . 4 Idem de Itailuba e Fáro......... ................... . .... ......... ... 14 Idem do Tocantins ........... . ..... .......... .. ...... ...... . ......... . XIX. 3 Indemnisações e restituições ............................... . 61:191$892 11:530$404 5:743$350 600$000 200$000 8:000$000 192$480 140:493$000 2:970$000 1:999$000 500$000 4:890$000 50$00(1 4:000$000 3:0598000 22$400 780$000 3:209$000 742:079$977 Art. 2?-E' o Governo auclorisado, afim do indemnisar adiantamentos fei– tos para o custeio, reparos e obras novas do serviço das aguas e occorrer ao pa– gamento de outras despezas, a fazer reverter á caixa effectiva do thesouro os saldos existentes nas prestações realis~das do emprestimo da lei n. 611 de 30 de Junho de 1898. Arl. 3?--Revogam-se as ciis posições em contrario. Palacio do Governo do Es tado do Pará, 12 de Março de 1900-12? da Repu– blica. DR. JosÉ PAEs DE CARVALHO. Augusto Olympio de À·raujo t Souza. LEI n. 678 de 12 de Março de 1900 Considera de domin-io pi·i:va<lo os lote,s da colonia cllorn Gow", fundada em 1877 no munioipio de Santarém. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a se- guinte lei : . . . . Art. 1?-Sa.o con:;1derados de domm10 privado par~ serem dispensados de legitimação ou revalidaçilo, os lotes da colonia «Bom iGosto", fundada no muni, cipio de Santarém, em 1877, pelo governo da então província do Pará. Art. 2?-Aos acluaes occupanles desses lotes, sejatn primeiros, sucessores d 'estes ou terceiros, aos quaes hajan~ sido traspas_sadas bemfeilorias 1 e:,q:;• rl,trá o governo litulos defrnilivos de propri ~dad~, respeitada a demarcação feita pel~ engenheiro cio nucleo, dr. Joa.o Antonio Luiz Coelho , como da planta archivada na repartição de terras do Estado. § Unico. Os insteressados requererão ao governo ,ja expediça.o tlos títulos provando por qualquer genero de prova, ter um direito ao favor conce<lido por esta lei, pagando sómente os direito~ e emolumtntos devido pelos títulos. Art. 3?- Revogam-se a:; ã isposições cm contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de Março de 1900-12? da Re– publica. DR. Jo;;É PAES l'>E CARVALHO. Augusto Olympio de A rnujo t Souza,
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