Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

768 LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 674 de 6 de Março de 1900 À ttclorisa o Govenwdor do E swdo a concedei· wn au:vilio de cinco contos de ré-is, ouro, ao cidadão H en1-iqtie Coelho NeUo , pcl?'a levar a effeito mn trabalho sobre a descoberta do B razil. O Congresso Legislati vo do Estado decre tou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a aux ili âr a Henrique Coelho Netto, com a quantia de cin co contos de réis, ouro, para levar a effeito um trabalho sobre a descoberta do Brazil, correndo as despesas pela ve rba do § 5? do tit. XIX do orçamento vi gente, cujo credito fi ca elevado a cincoenla e cinco conto~ de ré;s, ouro. Art.2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Goverqo do Estado do Pará, 6 de Março de 1900--12? da Republica. DR. JosÉ P AES DE C ARVALHO. Augiisto Olympio ele Araujo e Sonza. LEI n. 675 ·de 9 de Março de 1900 Auctorisa o Governador do Estado a 1·ed:uzir a um s6 os offecios clejustiçu dos distric– tos judiciarias que for em séde de comarcas. O Congresso Legisl ativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte Jei : Art. 1?- O Govern ador do Estado, no praso de noventa dias da data d'esla lei tomando as informações que ju lgat· necessari as e ouvindo o P rocurador Geral do'Es tado, redusirá a um só, por decreto, os o~ficios de j ustiça dos dis lrictos j ud iciarias que fornm séde de ~omarcas, mas CUJOS trabalhos forenses não r e- queiram mais de u~ se:vent~ar!º: . . § Un ico. Nos d1s lnctos JUd1c1ar1os_ aos q~aes se_apphcar a reducça.o de offi - ciaes auctorisada por, esta_lei, se os_do1~ offi c1os ex1slenles se acharem. prov idos victalici.1.mente, ficara exhncto o pr11n e1ro que vaga r. Art. 2?- Nenhuma a lternção se fa rá quanto aos officiaes de Justiça do dis- tri cto judiciaria da capital. · · Art. 3?-Revogam-se as dispos ições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de Março de 1900-12?. da Re· publica. Da. JosÉ PAES DE CARVALHO. AugttBlo Olympio de Armfio e So1iza.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0