Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEI n. 672 de 2 de Março de 1900 Orro na com.a1·ca de Porto de M6z um dist?-icto jt~diciario no a;lto Xingú. O Congresso Legi~lativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: rt. 1 ?-Fica creado na comarca de Porto de Móz o districto judiciaria do alto Xingú, comprehendendo a arPa limitada pelo Forte Ambé, Praia Grande, Pira– nhaqmiú, Tuyayá e Iriry. § Unico. A séde do <listricto será o povoado denominado Alto Myra. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio dn Governo do Estado do Pará, 2 de Março de 1900--12? da Republica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olympio de Aratifo e Souza.. LEI n. 673 de 5 de Março de 1900 Auctotisa o Governador do Esf .a.do a conti-actar uma linha de navegação á vapor ent1·e oporto desta capital e o do New- Yo1·k. O Congresso Legi5ilativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 ?--Fica o Governador do Estado auctoric:;ado a contractar com quem mais vantagens offerecer uma linha de navegação á vapor entre o Pará e New-York com · as escalas que julgar convenientes, sob as seguintes bases: 1 ~ Tera.o os vapores capacidade para duas mil e quinhentas toneladas <le carga, no minimo, e velocidade de 13 milhas por hora, tambem no minimo. 21!' Terão acéommodações para 50 passageiros de l ~ classe e 60 de terceira. 3~ O contraelo será pelo praso de 12 annos, com 12 viagens redondas no primeiro anno e 24 nos seguintes. 4~ A subvença.o será de 70:000$000 réis;, ouro, no maxirno, por anno. Art. 2?-Revogam-se as disposições ém contrario. PalacioàoGoverno do Est.adodo Pará, 5 de ~farço de 1900--12? da Republic~. DR. Jo;;É Pus tJt CARVAI,HO. Auguáfp Olympio de Arauje e Sott/Za,
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