Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEÍS DO ÉSTADO DO PARÁ LEI n. 406 de 2 de Maio de 1896 · Manda que os Intendentes Municipaes enviem ao Congresso L egislativo elo E stado copias authenticas de todas as leis, 1•pg nlamentos e posturas rnunicipaes quefor em promidgadas. O Congress·o do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. l?-Os Intendentes Municipaes enviarão ao Congresso Legislativo do Estado copias authentioas de todas as leis, regulamentos e posturas do governo municipal que tiverem sido promulgadas·, afim de serem examinadas, para se verificar se infringem as Constituições da UnillO e do Estad0 , as leis federaes e estaduaes ou se offendem direitos de outros muni cípios. § l.º A remess:1 de que lrata es te artigo será feita aos l.º' Secretarios de ambas as Camaras dn Congresso, dentro do praso de 15 dias contados da data da respectiva promulgaçã.o. § 2.º Terminado o praso estabelecico no § 1? o Congresso requisitará do Governador do Estado as copias que deixarem de ser remettidas, impondo ao Intendente a multa de quinhentos mil réis. Art. 2. 0 -Revogam-sc as disposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida fi elmente a presente lei. Pàlacio do Govern9 do Estado do Pará, 2 de Maio de 1896-:-8? da Republica LAURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 407 de 7 de Maio de 1896 Concede á Intendencia M unicipal de Avefros o auxilio ele 15 :000$000 para cons– . frucção de um predio destinado aos ti-abalhos elo ju1·y, cadeia e qiiarlel rio des– tacamento .d'aqnelta locali dade. O Congresso do Estado decre tou e eu sancciono a segninle lr. i : Art. l ?-Fi ca con cedido á Muni cipali dade da vill a el e Ave iros o a uxilio ele· réis 15:000$000 para ser applicada nn. construcção de u111 predio des tinado aos trabalhos do jury, cadeia e_quartel do destacamento. Ar•. 2?-Terminadas as obras do predio a 1nunicipalidade prestará contas ao Thezouro do Estado da applicaçM da verba, recolhendo os saldos que por ven tura houverem. · Art. 3?-Revogam-se as disposiç :1.es em contrario. Mando, portanto, que seja fielment~ cumprida a presente lei. Palacio do Gove·rno do Estado d::i Pará, 7 de Maio de 1896-8? da Repu– blica. LAURO SooRÉ. O Secretario-Manoel Baena.

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