Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ 355 Art. 2?- Finda a obra de que lrata a presente resoluçào a Int~ndencia Mu– nicipal d.e Cintra presta rá contas, perante o Theso uro do Estado, da applicação da quantia que li ver recebido, recolh end o o saldo que h.ouver. Art. 3?- Revogam-se as di spos ições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de Março de 1896- 8? da Re– publica. LAURO SonRÉ. O Secretario- ..il'Ianoel Baena. LEI n. 333 de 13 de Marco de 1896. ' Auct01·isa o Governo a mandw· desobstruir e ciprofunclar o jul'O denoniinado Xi~á, no mnnicipio de Fm·o. O Congresso do Esta<lo decreto u e eu sacciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Governador <lo Estado anctorisado a mandar desobstruir o furo denominado «Xixiá," que communica o ric, Nhamundá com os lagos Xixiá e outros, no município de Faro, podendo despendf!l' com esse se rviço até a quantia i!e doze contos de réis, qu e se rá comignada no orçamento do Estado para 1896 a 1897. Art. 2?- Revogam-se as disposições em contral'io. Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de .Março de 1896-8º da Re– publica. LAUTIO SODRÉ. O Secretario-llfanoel B aena. LEI n. 334 de 17 de Março de 1896 Equipara os vencimentos das professo?"as e adj unctas do Collegio do Amparo aos dos professores e adJunctos de 3" enfrancia. O Congresso do Estado decretou e eu sanr,ciono a seguinte lei: Art. 1?-Ficam equ iparados os venr: imen tos das professoras e adjunctas do Coll egio do Amparo aos dos professol'es e adjunctos de terceira entrancia. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, que seja cumprida a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de Março de 1896 - · 8? da Re- 13ublica. LAURO SonRÉ. O Secretario-Manoel Baena. LEI n. 335 de 20 de ~Iarço de 1896 Manda constniir na villa da Cachoeira um edijicio pàra servi1· de cadeia e qua?"tel · do destacamento. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fica o Governador do Estado auctorisado a mandar construir um

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