Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEÍS DO ÉS'f ADO DO p ARÁ Art. 2?-0 Governador do Estado designará dia para a installação da refe- - rida cidade. Art. 3?-Revogam-se as disposições em contrario. Mando , portanto , qu e seja cumprida fi elmen te a presente lei. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 2 de Maio de 1896- 8? da Re– publica. L AURO SonRÉ. O Secr etario-Manoel Baena. LEI n. 404 de 2 de l\Iaio de 1896 Auct01·isa o Gove1·nador a rnandci-r consl1'ui1· na cidadede Bm .gança uma i·arnpa. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Fi ca o Governador do Estado auclorisado a mandar construir na cidade dP.Bragan ça e na bal'ranca em frente á ponle em via de construcção uma rampa, que propo rcione fac il e l!ommodo accesso á cidade. Art. 2?- Com este serviço poder-se-á gastar alé a quanti a de 10:000$000 réis dependente do respecti vo orçamen to. Art. 3?- Esta quantia será incl uida na Lei do Orçamento para o exercicio de 1896 a 1897. Art. 4?- Revogam-se as dispos ições em contrarró. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 de Maio de 1896-8? da Republica. L AURO SODRÉ. O Secretario-1'fanoel Baena. L,EI n. 405 de 2 de Maio de 1896 D eclara qiie fica sendo ele escala das linhas de navegação de que l1'ata a lei n. 316 de §3 de Julho de 1895, o p 01·to elo Cacoal- Grancle. o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a _seguin te lei : Art. 1?- N O serviço de navegação ? e qu_e trat~ a lei n. 316 de 2 de J ulho de 1895, 0 porto do Cacoê!-Grande sera 01? ngalo r1 0 pa ra as escalas de qual- uer das linhas mencionadas n_a mes,n~a lei: . . q Art. 2?-0 porto Lauritama sera mclu1~0 nas e_scalas da hnh~ de Jtai luba, d te as épocas do anno em que o referido parlo, foi• access1 vel, devendo al~:nd'isso os vapores da mesma linha escala r por lodos os pont~s ~o r io Ta– pajós para ond e se lhe offe recer carga, uma vez que taes pontos seJam accessi- veis á ton elagem dos mesmos vapo r~s. . Art 3?-Revogam-se as disposições em con_trar10. . M · do porlanlo que se ja fi elmente cumprida a presente lei. P:l~ci~ do Gov'emo do Estado do Pará, 2 de Maio de 1896 - 8? da Republi ca. LAURO SODRÉ. O Secretario-Jtfanoel Baena.

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