Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
742 LEIS DO ESTADO DO PARÁ. TITULO XVIII §§ A it:vilios 1? A' Santa Casa de Misericordia para custeio de seu hospital. ................................. . 2? A' mesma para a construcção do novo hos- pital (1 50:000$) .. .............................. . 3? Idem para o custeio do hospital de lazaros. 4? Id em para o dos ali enndos ............... .... .. 5? Ao Monte-pio dos funccional'ios do Estado, -(50:000$000) .... ............................ . 6? Ao Lyceu (( Benjamin Constanh .............. .. 7? Ao mesmo para a despeza da exposição ..... . 8? Ao Orph elinato Paraense...................... .. 9? Ao Asylo de Santo Antonio .................... .. 10. A' Associac,:ao Propagadora das Bellas-Artes 11. A 10 pensionistas do Estado a razão de ..... . 1:600$0000 ... .................................. .. 12. A' Santa Casa da Misericordia para a insta- lação das novas enfermarias ................ .. 13. A' Associaçao dos Bómbeiros voluntarios .. . 14. A's Créches e Kindergarlten da Associação de Azylos internacionaes .................... . 15. A' Escola pratica do commercio ............. . 16. A' Intendencia de Itaituba, de accôrdo com a Lei n. 483 de 27de Abril de 1897 ........ TITULO XIX §§ Diversas despezas 1? Gratificaça.o da 4~ & 5~ parte á diversos fun c- cionarios ... .. .......... . ............ ..... . .. . .. .. . 2? Idem á fun ccionarios por substituições em que o substituto percebe todos os venci- mentos ................................... . .... .. 3? lndemnisações e restituições ............... .. ... . 4? Publicação das repartições ...................... . 5? Festejos publicos inclusive os do centenario do descobrimento do Brazil. ................ . 6? Gratificaça.o ao official do registro civil. ..... . 7? El eições, custas do jury e diversas despezas do Forun1 ...... ................................. . 8? Evenluaes .. . . ........... .. ........ . ... . ........ .. DISPOSIÇÕES GERAES 35:000$000 50:000$000 30:000$000 30:000$000 16:667$000 6:000$000 4:000$000 6:000$000 1:500$000 3:000$000 16:000$000 40:000$000 3:000$000 2:000$000 10:000$000 6:600$000 5:500$000 10:500$000 .J:000$000 -10:000$000 50:000$000 600$000 30:000$000 30:000$000 259:767$000 170:600 000 Art. 2?- Para os diversos pagamentos regulará a taxa cambial médi .1 do mez pre- anterior ao em qne clles se realisarem, fazendo-se pela mesma taxa a con ve rsão em ouro dos que, p:::ir força dos contractos, devam se r feitos em papel. Art. 3?-0 producto do imposto de 4 % sobre u cacau, será appli cado pelo Governo, excl usivamente no beneficiamento da semente para a exportação e angmento da cultura, pelos meios que julgar conveniente.
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