Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DÓ PÁR 735 § 2? Os conlractanles obrigar-se-hão a faz er entrega das malas destinadas -e Marapanim. . . . -ArL 2. 0 -Pelo serviço assim estabelecido, nao excederá de rs. 18:000$00C, ouro, a subvençao total. ArL 3.º -As alterações acima nao importarão em prorogaçao do praso do contracto vigente. ArL 4.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, llJ de Junho de 1899-11? da Re– publica. DR. JosÉ PAEs DE CARVALHO. AugUBto Olympio de Araujo e Souza. LEI n. 669 de 20 de Junho de 1899 Fixa a despesa do Estado pal'a o e.ve1·cicio ele 1899-1900. O Congresso Legislati vo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : ArL 1?- A despesa do Estado, para o exercir.io de 1899-1900, é fixada na importancia de 6.185:115$742 em ouro, ficando o ;Governador do Estado aucto– risado á despe ndei-a na fórma das seguin tes rubri cas : §§ Despeza ordinaria TITULO 1 Divida passiva 1? Amorti sação do emprestimo contrah ido com o Banco da Lavoura e Commercio do Rio de Janeiro, actualmente · reduzido a 1.347:000 000 (217:000$)..... .. ... .. ..... .. . . 2? Juros de 5 % el o mesmo emprcs timo 61.925$. 3? Comrnissão e mais despezas do emp restimo. 4? Resgate do resto das apoii ces emittidas para a cn campação da Companh ia das Aguas (394:100$.. .... . ··· ·· ···· ····· ···· ·· .. . .. ..... . ... . • 5? J uros de 6 %das mesmas apo iices num se- mestre (11 :823$)... ..... .. . .... . ..... . .... .. . ... . 6? Arn ortisação cio emprr.stimo contrahi cio com o Banco do Pará (200:000$).... .. ......... .. . 7? Ju ros do mesmo emprestimó (42:000$). .. .. .. g? Juros de 5 % das apoiices emitti das em su– bsti tui çao ás de 8 % na importancia de 107:400$ (5:370$)....... . ...... ... ...... . ..... ... . 9? Divida de exe rcicios findos .. .. ... ... ....... . ... . . 72:334$000 20: 642$000 500$000 131:667$000 3:941$000 66:667$000 14:000$000 1:790$000 50:000$000 361:541$000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0