Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ Art. 2?-As embarcações serão adequadas ao serviço a contractar e com commodos para 25 passageiros de l ~ e 50 de 2~classe, pelo menos. , Art. 3?-0 praso do contracto será de 5 annos e a subvenção excedera na.o .de cincoenta contos de réis, ouro. Art. 4?-0 Governador abrirá o credito n ecessario para a execução d' esta lei, até que o Congresso vote verba especial para o mesmo fim. Art. 5?-Revogam-se as disposições em contrario. . Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de Jnn 1 10 de 1899-11? da Repu- blica. DR. JusÉ PAES DE CAttVALHO. Auyusto O::;· ..ipio de Araujo e Souza. LEI n. 661 de 17 de Junho de 1899 Manda que fiquem a cargo das repcirtições pttblicas elo E stado a matricula e assenta- - menta dos actos referentes aos seus empregados, as ce1·tidõese outros serviços 1·e– queridos por interessados. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1 ?-Ficam obrigadas as repartições publicas do Estado a estabelecer a matricula ou assentamento de todos os actos referentes a seus empregados, assim como encarregadas de certidões e outros serviços que forem determinados pelo Governo ou r eque ridos pelos respectivos interessados. Art. 2?-0 Thesouro publico fará as convenien tes notas de todos os empre– gados do Estado extranhos a essa repartiçãO sómente para a percepça.o de seus vencimentos. Arl. 3.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de Junho de 1899-11? da R ep u– blica. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olympio de Araujo e Souza. LEI n. 662 de 19 de Junho de 1899 Marca o numero de B achareis habilitados ao cargo de Jitiz de Direito par·a a Z,ista triplice que o Tribunal deve remette1· ao Govemador· pal'a o preenchirnento de qualquer vaga. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-Será de trinta, pelo menos, o numero de bachareis habililados ao cargo de Juiz de Direito de entre os quaes o Tribunal Superior de Justiça terá de compor a lista triplice que deve remelter ao Governador para o preenchimento de qualquer comarca. § Un ico. Nãü havendo esse numero de habilitados, o Tribunal comple– tal- o-ha com os Juízes Substitutos e Promotores mais antigos ou de melhor nota. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario . ~alacio do Governo do Estado do Pará , 1-9 de Junho de 1899-11? da Repu– blica DH. Jostl PAEs n CARVALHO. Augwilo Olymp io de A raiijo e S ot1Zlt, ...

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