Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEiS Dó ES'fADO DO PARÁ 73 f LEI n. 658 de 17 de Junho de 1899 Aiwto1·isa o Govú no a innovar o contracto de navegação entr-e o porto d'esta Capi– tal e da cidade ele Bailio. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sat!CCiono a seguinte lei : Art. 1?- Fica o Governador do Estado auctorisado a innova1· o contracto J c navegaç~o entre o porto d'esla Capital e o da cidade de Baião , no sentido de se rem as viagens por fóra en tre Bele rn e a cidad e de Igarapé-miry, tocando em Abaeté . Arl. 2?- Fica re vogado o art. 1? da lei n. 439 de 23 de Maio de 1896, ta.o sómen te na parte referente ao art. 1? da pre-sente lei e as demais disposições em contra rio. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 17 de Junho de 1899-11? da R epu – blica. DR. JosÉ PA~s DE CARVALHO. A ugiisto Olympio de A1·aujo e Souza. LEI n. 659 de 17 de Junho de 1899 A iwto1·isa o Governo a conceder iim a.uxiliopecunia1·io a d. J ulieta França para, ape1·- feiçoar na EJiwopa seus est1lclos ele ·B el/,as- A 1·tes. ' O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?- Fica o Governador do Es tado aucto1·isado a conceder a d. J uli eta França, para aperfei çoar na Europa se us es tudos de Bellas-Artes, pelo espaço de tres annos, um auxilio pêcuni a rio igual aos conced idos aos demais pensio– nistas do Estado. Art. 2?- Revogam-se as disposições em .contrar io. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de Junho de 1899-lJ.? da Repu• blica. DR . JosÉ PAES DE CARVALHO. A ugusto Olympio ele Ara1{,io. LEI n. 660 de 17 de Junho de 1899 A iwto1'Ísa o Governado1· do E stado, a confracta1· iima linhci ele navegação á vapo1• entre a Capital e a ciclacle ele Yizeii. O Congresso Legisla tivo do Estado decretou e eu sancciono a segui n te lei: Art. 1?-Fica o Gove rnador auclori sad o a conlrac la r com quem melhores vantao-e ns offPrece r, uma linha de navegação á vapor enlre a Capital e a cidade de Vizeu , com escalas por Vigia, Maracanã e Bragança. § Unico. O Governo in cluirá no co ntracto que fô r lav rado os portos de Sanlarem- Novo e Salinas , uma vez eslas escalas não sej am obices á realisaça.o do mesmo contracto.
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