Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ. Leilno de casas e joia.a.... .. . ... ........ .. .. .. .. . .. . .. .. .... ... .. .. ..... .. .. 30$000 São isentos os leilões de animaes e generos de producção nacional feitc>s nas agencias. Palacio do Governo do Estado do Pará., 8 de Junho de 1899 -11.º da Republica. DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO. A ugu$fO Olymp·io de Araujo e S011za. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE Tabella F 1. Transmissilo por titulo successivo ou testamenteiro: Em linha recta: { sendo herdeiros ne~essarios........................... .. nll.o sendo necessan os.................................. .. Entre os conjuges por testamento.... .. .... .. ........................... . A irmll.os , tios irmll.os dos paes e sobrinhos filhos dos irmil.os ......... . 1/10 º/.-2/ 10º/. 5 °{.-5,5º/. 5 °/.- 5,5°/. 5 º/,-5,5º/. A primos, filhos dos tios irmll.os dos paea, tios irmll.os dos avós• e so- brinhos uetos de irmllos .... ...... ... .. ... .. .. ...... ....... .. ................: .... .. Entre os mais parentes até o 10.º gr(to contado por direito civil.. ... . Entre os conjuges ab-intestato. .. ..... .................. .................... . Entre os extranhos................ .. ........................................ .. II. Doações inter-vivos : Em linha recta : { sendo herdeiros n:ccssarios ............................... não sendo neccssanos .................................... . ~ntre noi~os, poi· escriptura ante.nupcial ..... .. .. .............. .. ........ · .. Entre conJu~es............... .. ............ .. ... .. ........ .... . .... .. ......... .. A ir mil.os, tios irmãos dos pacs, e sob rinhos filhos de irmãos....... . ...... A primos, filh os dos t.ios, irmnos dos pae3, tios irmnos dos avós, e sobri- nhos netos dos irmãos........ .. . .... . .... .. ........ . .. ... .. .. ...... .................. .. Entre os mais parentes até o 10. 0 gráo, contado por direito civil .. . .. .. Entre extranhos................................ . ..................... ..... .... .. III. Compra e venda, arremataçi!.o, adjudicaçãc, doaçllo i11-solutum e actos equivalentes de immoveis, quer por s ua natureza , quer por seu destino, quer pelo objecto a que ee applicam ............. .. ............. .. ..... .. .......... .. As permutações pagarão o menor dos valores permutados ou um de qual• quer d'elles se forem iguaes.................. .. ... ... . .......... ... ........ ..... ..... .. Da differença, se houver mais.. .. . .. .... .. .. .. ... ..................... .. .. .. .. . V . . ~ constituiçllo de : mphyteuse e subemphyteuse .. .... .. . ............... . 10 °{.-12 °/. -17 °/. -16 º/. -23-°/. 1/ l 0°{.-2/10°/. 2 °/.-2,5°{. -2/10°{. 2 °/.-2,5°{. 2º/.-2,5°{. -6,5 º;. -2/10°{. -6,5 °/. -2/10°{. Da Joia, se houver mais .... .. ............... :.......... ...... .... .. .......... .. VI. Cessllo de privilegio de qualquer empreza com auctorisaçllo do poder competente, antes de r~alisada a empreza ou de seu effectivo goso, excepto a -1,5 º/. dos asségurados pela lei de 28 de Agosto de . 1830..........:.. .... .. .. .. . : .. .... .. VII. Da subrogaçllo de bens inalienavc1s, na conformidade das lc1s, além dos dirr.itos que devidos fôrem da transmissllo, se fizer por apoiices..... .... .. Se nllo se fizer por apoiices...... ...... .... .... .. •••• .. .. .. ..... .. .... ... ... .. :. -12 º/, -3 º/. -12 .,. VIII. Todos os actos tr.inslativos de immoveis snjej~os.-á transcripções na con furmi dade d.i kgislaçll.O hypotheca ria, além du, dirt>itos que devido~ fõrem do titulo de transmi~sn.o ..... .... ... .. ·.. .... ·.. .. .... · .. .. ............ ..... -2/1 O º/ 0 P alacio do Governo do Estado do Pará., 8 de Junho de 1899-11. 0 da Republica. DR. JosÉ PÚs DE CARVALHO• .Augusto Olympio de .Á.raujo e Souza.
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