Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ Art. 3?-Revogu1m-se as dispo, ições em con trario. Mando, portanto, que seja cumprida_fi elmente a presente lei. Palacio do Gove rno do Estadu ,b Pa rá, 30 de Abril de 1896-8? da Republica L AURO SonRÉ. O Secrelario-.il'Janoel Baena. LEI n. 399 de 1? de Maio de 1896 A uctorisa o Governador a mcincla.r, descle j á, constr uir pontos facaes no Ver- o-peso e R ediwto. O Congresso do Estado decretou e cu sancciono a seguinte lei: Art. 1?-Fi ca o Governador do Estado au ctorisado a manda r, desde já, construir pontos fi caes no Ver-o-peso e Reducto, de accô rdo com as plantas feitas pela Reparliçll.o de Obras Pu bl icas, Tern. s e Colonisaça.o ; fican'do para isso augmcntada com o credito preciso a ve rb"a do art. VIU do titulo II-Obra– da Lei n. 307 de 29 de Junho de 1895. Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 1? de Maio de 189~-8º da Republica. L AURO SonRÉ. O Secrclario-.il'Janoel B aena. LEI n. 400 de 1? de Maio de 1896. Auctor-isa o Governad01· a mandar p1·olongw· o cáes do littoral d'esla cidade até o Arsenal de Marinha . O Congresso clo Estado dec retou e eu sancciono a seguinte lei: L\ rt. 1°-Fica o Governador do Estado ::rncfori sado a mandar prolongar o cáes do litto ral d'esla cidade até o Arsenal ele Marinh a, prece cl endo _orçamento da Repartiça.o de Obras Pub li cas e na proporção das verbas votadas para esse fi m, nas leis orçamentarias. Art. 2.º- Revogam-sc as di sposições cm contrario. Pa lacio do Governo do Estado do Pará, 1? de Maio de 1896 - 8? da Republica. L AURO SonRÉ. O Secretario-Jfanoel Ba,na. LEI n. 401 de 1? de Maio de 1896 Estabelece o praso para a concessão de jasidas mineraes, estudos e pesquisas das me&mas. O Congresso do Estado decretou e e_u sancciono a s~g~inte lei : . Art. 1?-Aos requerent':!s que deseJarem explo_rar Jas1das· de mmer~es se– rá concedido O praso de dous annos para os respecti vos estudos e pesqu1zas. •

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