Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEIS DO ESTADO DO PARÁ 13. Endossos dos titulos sem praso cert0, os passados depois do vencimento nos que tive. rem praso e n is que forem sar.ados á vista , tendo sido apresentados os pagamentos. 14. Titulos de deposito extra-judicial. 15. Papeis cm que houver promessa ou obrigação de pagamento, ainda que tenha fórma de recibo, carta ou qualquer outra, os que contiverem distracto, exoner,1çà'1 1 subrogação ou garantia e liquida ç!lo de sommas ou valores. 16. Contractos Pilo e 0 pecificados. 17. Termos de arremataç!lo de terraR d; volulas : Até o valor de 200$000 .. .... .......... ............ ....... ... ~ .. .............. .. De mais do 200$ até 400$............... ... .. .. ..... :.. ,....... .. ..-.. .. .... .. » » ,, 400$ até 600$..... .............. .. ... :.... ....... :.. ... .......... . » » » 600$ até -800$ ................................... .... ... .. .. .. ... . ,, " » 800$ até 1:000$.......... ,.. ..... .. ... ....... ...... ..... ........ .. Assim por diaote, cobranfo-se m'lis 1$200 por conto ou fracção de conto. § 21?-SOCIEDADES ANONYMAS E DEBENTURES . S ello de verba 1." G~pital de Sociedades anonymas. 300 500 700 900 1$200 2.º Titu 1 01: de obrigações ao portador ( J ebentures) das me3mas sociedades, taxas as do§ 1<? . § 3 .º-00NTRACTOS DE SEGURO, (EXOEPTUANDO o s MARITÜ rns, ESCn.IPTURAS ou LETRAS DE LUSOC Premio: S ello de estampilha .'\ té o valor de 10$000.... .. ........ .. .. ...... ....... ... .............. .... ........ ..... . De mais de 10$ até 50$ .. . .-........... .... .. .. ......... ..... ......... ............... . » n . J> 50$ até 100$..... .. ..... ....... .. . ... . .. . ... .. .............. . .. ... .. .. . . . J} )) » 100$ até 150$ .... .... ... . .... ............. .... ... ....... .. .... ,... ....... . Aesim por diante, cobrando-se mais 1$000 por 50$000 ou fracção de 50$000. § 4<?- NOTAS AO PORTADOR E A' VISTA S ello de TTerba 300 1$200 2$400 3$600 Até o valor de 200$ .. ,... ,... .. ........ ............. .. .. .... ........ .. ... ... .... ..... 300 De mais de 200$ até 1:000$.. ..... ....... .. .. .. ...... ,.. .. .. .. ... . .. .. . .. .. .. .. ... 600 As,im por diante, cobrando-se mais 600 réis por conto ou fracç!lo de conto. § 5. 0 - MEIW~S P EOUN IARI AS Sello ele verbci 1 <? Titult'S não designados nos seguintes numeros d'este paragrapho, nem suj eitos ao sello fixo; os de aposentadoria, reforma e jubilação...... .. .... .. .. .. .. .. .. 2<? Nomeação para servir emprego interin a ou provisoriàmente, ou em com- mÍEsâo .. .. .. .. .. .. ... . .. .. ........... . ....... . ... .. ..... . .. . .... ..... ..... . ......... ... . 3<? Titulo de emprerro effectivo, aposentadoria , jubilação, e reforma com ven– cimentos pelos cofres das sociedudes anonymas e corporações de mão-mor ta .. 4«? Os de emprego effectivo com vencimento dinrio.... .. .. .. .. ....... .. ............ .. § 6. 0 -DAS MULTAS S ello de verba 13 °/. 7 º/. 3 °/. 3 º/. 1.º Das imp(lrtancias das •uul!as que fôrem relevadas.. . ...... .. ,.... .... .. . ...... 15 º/ 0 Pa.lacio do Governo do Estado do Pará, 8 de J utího de 1899 -11. 0 da Republ ica . DR. JOSÉ PAES DE CARVAL HO. Augusto Ol!Jmpio de Araigo e Souza .

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