Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900
LEIS DO ESTADO DO PARÁ LEI n. 396 de 30 de Abril de 1896 Á ucto1·isa a concessão de ap osentculorici ao chefe de secção do Thezou1·0 do Estado Ale.-vand1·e José de Araujo. _ O Congresso do Estado decretou e eu sanccionÕa ·seguin re lei: Art. 1º-Fica o Governador do Estado auctorisado a aposentar com o or– denado por inteiro, que actualmente percebe, o chefe de secçM do Thcsouro Publico, Alexandre José de Araujo, por se achar physicamente impossibilitado de continuar no quadro effec tivo dos fun cionarias publicos. ' Art. 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de Abril de 1896-8? da Republica. _ L AURO SODRÉ. O Secretario-Manoel B àena . LEI n. 397 de 30 de Abril de 1896 Concede um auxilio até a quantia de fJ0:000$000 cio cidadão Manoel Yianna Couti– nho para construcção do balão «Sul Ame1·ica11on. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1?-E' concedido um auxilio até a quantia de 20:000$000 ao cidada.o Manoel Vianna Coutinho, para a construcção do bala.o «Sul-Ameri canon, de seu invento, com o qual deve rá faz er experiencia publ ica e official. · · Art. 2?-A execuça.o da presente lei fi ca dependen te de um parecer da commissao technica já nomeada pelo Gove rno, ou de outra, a juízo d'este, favo– ravel ás 'theorias expostas pelo _mesmo cidadn.o Vianna Coutinho no memorial que juntou ao seu requerimento á Camara dos Deputados. Art. 3?-Ao Thezouro do Estado se ra.o pres tadas as contas concernentes á applicaça.o das quanti as retjradas na execução d'es ta lei. Art. 4?-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto , qua seja fi elmente cumprida a presente lei. Palacio do Governo do Estado d0 Pará, 30 d·e Abril de 1896-8? da Republica. L AURO S ooRÉ. O Secretario-Jl,I anoel B aena. LEI n. 39.8 de 30 de Abril de 1896 Omcecle á Intendencia Jfunicipal ele Pol'to de JJ1.6z um au:vilio de fJ0:000$000 pam a const1·ucção de um p ,·eclio p ara servir de P aço Mwnicipal da mesma villa. O Congresso do Estado dP.cretou e eu san cciono a seguinte lei : Art. !?-Fica concedido o auxili o de 20:080$000 á Intendencia Municipal da villa de Porto de Móz para construcção de um predio des tinado a servir de Paço Muni cipal , j ury e audiencias. Art. 2?-No orçamento de 1896 á 1897_será consignada verba para esse serviço.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0