Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

LEis rio ESTArio i>o PARÁ DO TEMPO EM QUE SE PAGA O SELLO DE VERBA § 29. Os contractos que d e vem ler o s ello p roporcional não serão, lavrados em li vros d e notas, de r eparti ções publicas e companhias, ou sociedades ano– ny mas , sem ter-s e pago a taxa na fórma do § 27. a) Os que forem lavrados em a utos judiciaes , ou offi cialmente fóra d 'ell es , _n:10 se rão a ssignados ou subs criptos pelo esc ri vão ou official competente, sen~ que es tej am se lla dos . · · b; Os qu e forem por parti cul a res, onde hou ver r epa rtição arrecadadora do se llo, ou cl' es te loga r d is tan_te a té 12. kito rn ctro s, pagarão o imposto dentro de t rinta di as da da ta , co ncede ndo- se ma is trinta d ias para cada n ova distan cia de 12 kil omctros. F icam, poré m, sa lvas as di sposi ÇÕl'S seguintes : 1 ~ Nas leli-as ela terra, sacadas a dias ou niezes de vista, conta-se o pn1so p a ra o se ilo .d::t da ta do acceite. · · 2~ Os saldos d e contas- correntes paga rão o sello antes d e ajuizados. · 3~ Os títulos a p ras o me nor d e trinta ' e um di as serão sell ados até á ves- p era do ven cimento. _ 4~ Nenhuma obrigação poderá se r sol vida sem que esteja devidamente s ellada . e) O sello d J capi tal das com panhi as , ou sociedad ei? anonymas, pagar- se-ha no praso de 30 dias, depois de find a r o termo para rea lisação da primeira cha– mada rlo capita l, e das d.ebentures, an tes d e começa r a emi ssão ou entrega d ellas, la nçando- se a verba em gui as rrss ignadas p elo d irec lo r ou ger ente da companhia. d) O das nolas ao portado r e Á v 1STA será pngo no mcz de Junho d e cada a nn o, a té o di a 30, sendo averbado em guia do d irector ou ger ente do r espec ti vo Ba nco. § 30. Os papeis s uj eitos ao sello fi xo ser ão sellados : 1? Os a utos j ud iciaes, antes da co nclusão para a sentenya fin al ou inlerlo- cutori a com fo rça de de finiti va . • 2? Os litulos ex tra hid os de processos, cer tidões e outros documentos of– fi ciaes, a ntes de subscri p los . 3? Os ch eques antes de pagos . 4? Os conhecime n tos d t? ca rga, que h ouverem de se r apresentados á R ecebe– doria pa ra comp rova rem a p roceden ciaou a propriedad e das ca rgas, antes de s ua apresen !.ação. 5? Os testamentos e cod icill os, antes de subscripto o lf) rmo de a cceitação da tes tamentaria. ' 6? Os req uerimentos a ntes dos des pachos . 7? Os reci bos de 25$000 pa ra ci ma, ou sem declaração de valor, dentro de lrinta d ias ela da ta, conforme o § 29, parte b. 8? Os outros pa peis assignados por parti culares, a n tes de juntos a nul os e a req uerimen tos, ou da ap resen tação á au clo ri rlacl e ou official publico par:i. pro- d nzirc m e ffeito, s :i.lvo o di spo. to no n . 14 do § l 7j parle ci. · 9? Os li vrns, an tes el e rubricados, ou el e começar-se n ell cs- a escripturação. DA Rf.\',I LIDAÇ.4. 0 ~ 31. Os pa peis nito ,;cll ados cm tempo, 011 os que te nham sido com taxa infe rior á d e vida, fi cam suj eitos ao paga me nto de uma multa egua l ao d ecuplo cln. impor ta ncia não paga. . ~ 32. Os pape is se m data, ou que a tiver em cme ndaua , se m que nos m es– mos te nham os prop rio;: igna la rios redific1do a emenda , serão revalidados paga ndo o valo1: elo sell o ernbor;1 já se llados, e nn \lta ele 25 a 50 % sobre o valo; do se llo respectivo. •

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