Colecção de Leis do Estado do Pará 1896 - 1900

• LEIS DO ESTADO DO PARÁ ~ . m) Transferencias de apoiices do Estado, a cções de companhias ou socie– dades anonymas e outros titulos, para o effeito de serem recebidos em penhor; n) Transferencias de apo ii ces do Estado, acções de companhias ou socie– dades anonymas, em c0nset1uencia el e transmissão por titulo oneroso ou gratui– to, de que se tenha pago se llo proporcional ou imposto de transmissao de propriedade., § 11. Não é devido sello dos enclossos rí, 01·dem, sem dech\raçao de valai' 1:e– cebido oit em, conta, nem do;; passados até o dia do vencimento nos títulos apraso ou anles da apresentação quanto aos pagaveis á vista. Os endossos em b,·anco repu tam-se sempl'e á ol'dem, coin valo1· recebido. Tabella D n. 5 § 12. SM isenlos : _ a) A designação, ll'ansferencia e nomeação de offi ciacs da força publica do Estado, para romm issões ou serviços ela sua profissao; b) A concessão de refol'ma nos casos previstos pela Con:3 tituição do Estado aos mesmos officiaes e praças que se invalidarem no serv iço; e) As gralificações inherentcs ao exercioio do posto de official; · d) As s ubs tituições tcmporari as enlr mpregados el a mesma repartiça.o; e) As diarias para lruns porle dos e nge n he iros ,' e us dos jonrnle ir·os que 1·c- . cebem por t'e.-ias, não tendo titulo de nomeação. DOS TITULOS ISENTOS DO SELLO FIXO § 13. São isentos: a) As fés de officios de officiaes da força publicá do Estado; as certidões d'eslas; as escusas ou baixas do serviço das praças de pret; as li cenças concedi– das aos ditos officiaes e praças, em virtude de inspecç~o de saúde e os titulos de divida que a estas se passarem; b) Livros das caixas economicas, monlepios, montes de piedade, de s.occor– ro, e das soc iedades de soccorros mutuas; e) Livros das casas de caridade e de misericordia e os não esp ecificados 110 11. 2 da tabell a F; . . . cl) Proce"sos em que forem parte a ju sl iça e a Fazenda Federal e do Estado, seus traslado;; e sentenças; o\e mandados e quaesquer actos promovidos e.1;-offi,cio em juizo, sendo porém, pago pelo réo, qua ndo a•fin::i. l co ndemnado, o das certi– dões passadas ex-officio, no interesse da justi ça ou da Fazenda Publica; e) Processos de desapropriação judicial, promovidos por conta da Unia.o, do Estarlo e das intencl encias municipaes ; j) Processos de conselhos que se insta ura rem nos corpos çla força publica do Estado; g) Recibos passados em titulos s uj eilos ao sell o proporcional, e os menores de 25$ ; títulos ou papeis s uj eitos ao sc llo prnporcional, pagando todos o seno da tabella F n. 1, quando exhib idos como documentos em tribunaes, juízos e es tações publi cas; h) Indices appensos a li vros de commerciantes e outros sujeitos ão sello, devendo o termo de . en cerramento ser lavrado na ultima pagina do livro antes do indice, e nesta lançada a verba do sell o; i) Nomeações de Prefeitos, Subprefeilos e Agentes de Segurança não re- munerados; j) Attes tados de pobreza, passados pelos prefe itos e subprefeitos; k) O- Visto- da auctoridade poli cial no passaportes extrangeiros ; l) Approvação de eslatut?s e auctori saç~o para incorp_orar companhias que tenham por fim a pesca no httoral e nos rios do Estado; idem para sociedade de colonisaça.o e immigraça.o; • .. . '

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